Pular para o conteúdo principal

Novo Centro de Controle de Operações da Cogerh fortalece a modernização da gestão hídrica no Ceará

  Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) dá um passo decisivo rumo à modernização da gestão hídrica no Ceará com a implantação do Centro de Controle de Operações (CCO). O novo equipamento recebeu investimento de R$ 546.105,60 e representa um avanço significativo na eficiência operacional, segurança e tomada de decisões estratégicas. O CCO passa a centralizar o acompanhamento de 18 estações de bombeamento distribuídas em diferentes regiões do estado, permitindo uma visão integrada e em tempo real dos sistemas operacionais. A iniciativa garante mais agilidade nas respostas, otimização dos recursos e maior confiabilidade das estruturas hídricas. Para o secretário dos Recursos Hídricos, Fernando Santana, esse é um importante avanço operacional para o Ceará. “Com o Centro de Controle de Operações, a Cogerh amplia sua capacidade de atuação remota, podendo acionar qualquer estação de bombeamento mesmo a quilômetros de distância.” O presidente da Cogerh, Yuri Castro, assegura q...

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo   Para o ministro Alexandre de Moraes, trechos de lei e decreto municipais criavam barreiras ao funcionamento do serviço

 

Moocicletas ao fundo com pessoa segurando celular com aplicativo de transporte na telaFoto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296.  

A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administração impede o funcionamento do serviço.  

Exigências desproporcionais  

Ao conceder a cautelar, o ministro destacou que os municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, mas sem contrariar a legislação federal nem inviabilizar a atividade econômica. Na avaliação do relator, as normas municipais criaram barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada e ultrapassaram os limites da atuação dos municípios.   

A decisão também suspende dispositivos que equiparavam o transporte privado de passageiros por aplicativo ao serviço público de mototáxi, regulado pela Lei federal 12.009/2009, que estabelece clara distinção entre as duas atividades. O ministro ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que o transporte por aplicativos é atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e não pode ser proibida ou inviabilizada por normas locais.  

Pontos suspensos pela decisão  

A liminar suspendeu três conjuntos de regras. O primeiro trata do credenciamento obrigatório, que impedia o início da atividade enquanto a prefeitura não analisasse o pedido, mesmo após o prazo legal. Sobre esse ponto, a decisão determina que, transcorrido o prazo de 60 dias sem manifestação conclusiva do poder público municipal, as operadoras e os condutores possam iniciar suas atividades.  

O segundo afasta a exigência de placa na categoria “aluguel”, por entender que essa classificação se aplica ao transporte público individual, e não ao transporte privado por aplicativo. O terceiro ponto envolve dispositivos que vinculavam a atividade às regras dos mototáxis, apesar da distinção feita pela legislação federal entre transporte público e privado.  

A decisão também retoma entendimento recente firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, em que a Corte invalidou lei do Estado de São Paulo que impunha restrições ao transporte de passageiros por motocicleta. Na ocasião, o STF reafirmou que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes e que exigências que criam barreiras ao funcionamento do serviço violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de reduzir as opções de mobilidade urbana disponíveis ao consumidor.  

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário. 

Leia a íntegra da decisão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.