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PCCE e PCBA capturam em aeroporto de Salvador investigado por envolvimento em tentativa de latrocínio contra comerciante em Iguatu

  Uma operação interestadual deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com apoio da  Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), resultou na prisão do quinto suspeito de participação em uma tentativa de latrocínio registrada na cidade de Iguatu, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do estado, em 15 de dezembro de 2025. A captura do homem, de 22 anos, foi realizada no aeroporto de Salvador, por equipes da Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, da 4ª Delegacia Seccional de Iguatu, do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJI-Sul) com apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e de policiais civis da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da PCBA, que cumpriram mandados de prisão por tentativa de latrocínio e de busca e apreensão em um imóvel do homem na cidade de Salvador, na capital baiana.  Com a prisão do indivíduo, a PCCE desarticula o principal responsável pelo planejamento e execução do crime. No momento da prisão,...

Supremo vai definir competência para julgamento de crimes contra espécies ameaçadas Tribunal analisará se casos envolvendo espécies detalhadas em portaria do Ministério do Meio Ambiente devem ser julgados pela Justiça Federal, mesmo sem transnacionalidade do delito

 

Fotografia de trecho de floresta devastada, com troncos de árvores no chão, e do lado esquedro, de costas, um fiscal do Ibama.Foto: Vinícius Medonça/Ibama

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se crimes ambientais que envolvam espécies nativas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção devem ser julgados pela Justiça Federal, independentemente da transnacionalidade do delito. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1577260, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.443).

O colegiado também determinou a suspensão nacional de todos os processos penais pendentes que tratem da matéria, ressalvados os inquéritos e procedimentos investigatórios do Ministério Público e as ações penais com réu preso provisoriamente. Além disso, fica suspensa a prescrição nos processos paralisados até o julgamento final do recurso. No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário fixará uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país.

Decisão questionada

O recurso extraordinário foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que reconheceu a incompetência da Justiça estadual para processar e julgar crime ambiental praticado contra espécie nativa constante da Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção (Portaria 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente) e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.

O MP-SC alega que a simples inclusão de espécie da fauna ou da flora em lista nacional não caracteriza, por si só, interesse da União que justifique a competência da Justiça Federal. A seu ver, é imprescindível o concomitante caráter transnacional da conduta e, nesse sentido, cita o entendimento firmado pelo STF no Tema 648 da repercussão geral.

Competência jurisdicional

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, explicou que, de um lado, o MP-SC sustenta que a tese do Tema 648 restringiu o interesse da União aos delitos ambientais de caráter transnacional; de outro, o TJ-SC, em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a inclusão de espécies na lista nacional atrai a competência da Justiça Federal, ainda que ausente a natureza transfronteiriça do delito.

“Diante da divergência interpretativa verificada tanto nos tribunais de origem quanto na jurisprudência desta Corte, impõe-se o reconhecimento da repercussão geral da controvérsia, a fim de assegurar uniformidade na definição da competência jurisdicional em matéria ambiental-penal”, afirmou Fachin.

Ainda segundo o presidente do STF, a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, apresentando relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Fachin também propôs a aplicação, no caso, da suspensão nacional de processos, providência prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). Sua manifestação foi seguida pela maioria na deliberação do Plenário Virtual.

(Jorge Macedo/AD)

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