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STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos Benefícios são concedidos a servidores e não cumprem teto de 46,3 mil

  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.  Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei.  A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...

Promulgado protocolo da OIT contra trabalho forçado Texto publicado no Diário Oficial prevê aumento da fiscalização

 O Diário Oficial da União publica hoje (25) o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. 

O documento, aprovado por mais de 180 países em 2014, complementa a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização. 

A promulgação insere o texto formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Entre outros pontos, a medida amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.

Veja algumas medidas previstas no documento para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório:

  • Acesso à educação e informação a empregadores e pessoas consideradas vulneráveis;
  • Aumento da fiscalização esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
  • Proteção de pessoas, principalmente de trabalhadores migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento;
  • Fortalecimento dos setores público e privado que atuam na prevenção; e
  • Ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
     

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