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‘PDF da corrida’: mulher é indiciada por vazar conversas de WhatsApp com críticas a alunos em Fortaleza O grupo era formado por dois médicos, uma triatleta amadora e um treinador, proprietário de uma academia na capital cearense

  Uma mulher de 35 anos foi indiciada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por suspeita de envolvimento no vazamento de conversas privadas de um grupo de WhatsApp que ficou conhecido como “PDF da corrida”, em Fortaleza. A conclusão da investigação foi divulgada nesta quarta-feira (25). Gcmais 

STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba  Relator votou para manter validade das normas estaduais até 2022, quando foi editada complementar sobre o tema; análise será retomada na próxima semana

 Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (26), a julgar a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que criaram uma cobrança adicional de ICMS sobre serviços de comunicação. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).  

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei 7.611/2004 e o Decreto 25.618/2004 da Paraíba eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Na época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo.  

Para Toffoli, porém, a situação mudou em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 194/2022.  A norma federal passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impede a cobrança de alíquota mais elevada. Assim, na avaliação do relator, as regras da Paraíba perderam eficácia nesse ponto, o que, na prática, mantem a regularidade da cobrança mais elevada no período anterior.  

Julgamento suspenso  

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado na próxima quarta (4). O caso da Paraíba será analisado em conjunto com outras duas ações sobre a cobrança maior de ICMS sobre serviços essenciais no Rio de Janeiro: a ADI 7077, relatada pelo ministro Flávio Dino, e a ADI 7634, sob relatoria do ministro Luiz Fux.  

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  

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