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*Aracoiaba ganha base do CPRaio e central de videomonitoramento nesta sexta-feira (6)*

 _Aviso de pauta_ *Aracoiaba ganha base do CPRaio e central de videomonitoramento nesta sexta-feira (6)* O Governo do Ceará entrega, nesta sexta-feria (6), às 10h, em Aracoiaba, a 81ª base do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da Polícia Militar (PMCE). Além da unidade, o município passa a contar com uma central de videomonitoramento para auxiliar o trabalho dos profissionais da segurança em pontos estratégicos.  A solenidade vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. Esta é a 12ª base implementada pelo Governo do Ceará de 2023 até o momento. Aracoiaba está dentro da 4ª fase de expansão do CPRaio, que contempla municípios com mais de 25 mil habitantes. *Serviço* _Implantação do CPRaio e da central de videomonitoramento em Aracoiaba_ Data: 6 de março (sexta-feira) Horário: 10h Local: Av. Carmélio de Olive...

STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba  Relator votou para manter validade das normas estaduais até 2022, quando foi editada complementar sobre o tema; análise será retomada na próxima semana

 Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (26), a julgar a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que criaram uma cobrança adicional de ICMS sobre serviços de comunicação. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).  

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei 7.611/2004 e o Decreto 25.618/2004 da Paraíba eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Na época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo.  

Para Toffoli, porém, a situação mudou em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 194/2022.  A norma federal passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impede a cobrança de alíquota mais elevada. Assim, na avaliação do relator, as regras da Paraíba perderam eficácia nesse ponto, o que, na prática, mantem a regularidade da cobrança mais elevada no período anterior.  

Julgamento suspenso  

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado na próxima quarta (4). O caso da Paraíba será analisado em conjunto com outras duas ações sobre a cobrança maior de ICMS sobre serviços essenciais no Rio de Janeiro: a ADI 7077, relatada pelo ministro Flávio Dino, e a ADI 7634, sob relatoria do ministro Luiz Fux.  

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  

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