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Está chegando: 69º sorteio do Sua Nota Tem Valor será nesta quarta-feira (15)

  Mais de 9 milhões de bilhetes foram gerados O 69° sorteio do programa Sua Nota Tem Valor, iniciativa conduzida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), será realizado nesta quarta-feira (15/04), pelo concurso n.º 06057-7 da Loteria Federal, da Caixa Econômica. Registrados em notas fiscais emitidas em março de 2026, foram gerados 9.085.602 bilhetes de participantes da edição. Para o 69º sorteio, a premiação geral permanece com um prêmio de R$ 40 mil, cinco prêmios de R$ 10 mil e dez de R$ 500. O sorteio por áreas continua totalizando R$ 120 mil, quantia dividida entre seis prêmios de R$ 5 mil – três para pessoas físicas e três para instituições cadastradas – e 90 prêmios de R$ 1 mil – 45 para pessoas físicas e 45 para instituições cadastradas. Permanece também o rateio de R$ 300 mil, dividido entre as instituições sem fins lucrativos por terem atingido o Índice de Engajamento Social (IES) de 0,1% do total de pontos apurados, a partir das compras com notas fiscais com os CPF...

STF começa a julgar adicional de ICMS sobre telecomunicações na Paraíba  Relator votou para manter validade das normas estaduais até 2022, quando foi editada complementar sobre o tema; análise será retomada na próxima semana

 Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (26), a julgar a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que criaram uma cobrança adicional de ICMS sobre serviços de comunicação. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).  

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei 7.611/2004 e o Decreto 25.618/2004 da Paraíba eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Na época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo.  

Para Toffoli, porém, a situação mudou em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 194/2022.  A norma federal passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impede a cobrança de alíquota mais elevada. Assim, na avaliação do relator, as regras da Paraíba perderam eficácia nesse ponto, o que, na prática, mantem a regularidade da cobrança mais elevada no período anterior.  

Julgamento suspenso  

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deve ser retomado na próxima quarta (4). O caso da Paraíba será analisado em conjunto com outras duas ações sobre a cobrança maior de ICMS sobre serviços essenciais no Rio de Janeiro: a ADI 7077, relatada pelo ministro Flávio Dino, e a ADI 7634, sob relatoria do ministro Luiz Fux.  

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  

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