Trabalhador que ficou paraplégico após choque elétrico receberá indenização e pensão mensal de companhia energética
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Enel) a pagar indenização para um homem que ficou paraplégico após sofrer uma descarga elétrica enquanto trabalhava. Ele deverá receber R$ 75 mil por danos morais e estéticos, além de reparação material a ser calculada na fase de liquidação de sentença e pensão mensal vitalícia. O processo teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Conforme os autos, o acidente ocorreu em 13 de junho de 2019, no município de Caucaia, quando o profissional realizava a instalação de cabos de internet em um poste e recebeu um choque da rede de alta tensão que estava acima da vegetação, instalada de forma irregular e sem sinalização adequada, ocasionando sua queda de uma altura de quase quatro metros.
Em decorrência do acidente, teve lesões graves, incluindo fratura na coluna, paraplegia irreversível, queimaduras extensas e incapacidade permanente para o trabalho. Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia negou o pedido porque considerou culpa exclusiva da vítima, sob o fundamento de que o trabalhador, ciente dos riscos, não utilizou os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não tomando o devido cuidado.
Inconformado, o homem ingressou com apelação cível (nº 0203414-45.2024.8.06.0064) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da petição inicial e reiterando a solicitação de reparação por danos morais, materiais e estéticos.
Ao julgar o caso no último 11 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O desembargador afirmou que, embora o trabalhador não estivesse usando EPIs, essa conduta não afastava a responsabilidade da concessionária, pois o uso dos equipamentos não impediria a descarga elétrica, apenas poderia reduzir a gravidade das lesões.
Em função disso, o relator reconheceu que houve culpa concorrente, entendendo que tanto a conduta do trabalhador quanto a má prestação do serviço pela Enel contribuíram para o acidente. “De fato, o autor atuou de forma imprudente, sem uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que evidencia conduta contributiva. Entretanto, isso não afasta o nexo causal com o evento danoso – a descarga elétrica –, cuja ocorrência decorreu diretamente da falha na prestação do serviço da concessionária, ao manter rede de alta tensão com instalação irregular, baixa e exposta, conforme descrito nos autos.”
Por esse motivo, a concessionária foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos; danos materiais, a serem calculados em liquidação de sentença, limitados a 50% das despesas comprovadas; pensão mensal vitalícia correspondente a 50% de um salário-mínimo, devido à incapacidade total para o trabalho e à ausência de comprovação da renda anterior do autor.
Durante a sessão foram julgados 294 processos no total. A 1ª Câmara de Direito Privado é presidida pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio e tem como membros os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque e Carlos Augusto Gomes Correia. As reuniões do colegiado são coordenadas pela servidora Jennifer Queiroz Lima, sempre às quartas-feiras, a partir das 14h.
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