2ª Turma do STF mantém prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master Último a votar, ministro Gilmar Mendes acompanhou, neste momento das apurações, o ministro André Mendonça (relator), pela manutenção das prisões e demais medidas cautelares
Foto: Antonio Augusto/STFPor unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. O colegiado referendou decisão do relator do processo, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15556. O julgamento ocorre na sessão virtual que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (20), mas todos os votos já foram proferidos.
O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master. A manifestação ocorreu após ele ter sido sorteado relator do Mandado de Segurança (MS) 40791, no qual se pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados sobre o Banco Master. Após o ministro declarar a suspeição, o MS foi redistribuído.
Medidas cautelares
A prisão preventiva dos investigados na operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes no Banco Master, foi decretada pelo relator em 4 de março, atendendo a pedido da Polícia Federal. Além de Daniel Vorcaro, foram alvos da decisão Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.
Ao votar pelo referendo da decisão, no início da sessão virtual, na sexta-feira (13), o ministro André Mendonça excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão do falecimento desse investigado, mantendo a prisão preventiva dos demais. Também manteve a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas às demais pessoas apontadas na investigação. No mesmo dia, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando a maioria.
Último a votar, o ministro Gilmar Mendes considerou que, no momento, existem razões que justificam a prisão preventiva para evitar que os acusados, caso soltos, possam atuar de forma a prejudicar o andamento das investigações. Contudo, ele ressalvou a possibilidade de reavaliar sua posição após a manifestação da Procuradoria-Geral da República ou após a finalização das providências investigativas. Informações trazidas pela Polícia Federal, a seu ver, pedem o aprofundamento das investigações, razão pela qual entende justificada, por ora, a prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
(Virgínia Pardal/AD)
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