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Fim do 6x1: Lula propõe negociação entre patrões, empregados e governo Governo estuda proposta de lei para enviar ao Congresso

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs, na noite desta terça-feira (3), que a proposta de lei para o fim da escala 6x1 seja construída, em conjunto, por empregados, patrões e o governo. A declaração de Lula ocorreu na abertura da Segunda Conferência do Trabalho, que ocorre na capital paulista até o próximo dia 5, no Anhembi. Segundo o presidente, para os trabalhadores, será mais vantajoso realizar um acordo com a classe empresarial antes de o Congresso apreciar o tema. “É melhor vocês construírem negociando do que vocês terem que engolir uma coisa aberta [vinda do Congresso], e depois ter de recorrer à Justiça do Trabalho”, disse. “Tanto será melhor para nós se o que sair for o resultado de um acordo entre os empresários, os trabalhadores e o governo”, acrescentou. O presidente disse ainda que o governo não irá “pender para um lado” nas discussões. “Não iremos prejudicar os trabalhadores. E também não queremos contribuir com o prejuízo da economia brasileira...

Após acordo com MP, ex-servidor e funcionário de empresa de informática terão que devolver R$ 36 mil desviados da Prefeitura de Paraipaba

 

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Paraipaba, firmou Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e de Não Persecução Cível (ANPC) com um ex-servidor da Prefeitura e um funcionário da empresa de informática que prestava serviços à gestão. Os dois terão que devolver R$ 36 mil aos cofres públicos municipais, além de prestar serviços comunitários por oito meses.

Conforme a Promotoria, enquanto atuava como oficial de gabinete do setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paraipaba, Davi Moura apropriou-se de R$ 13.500,00 ao fraudar o sistema de ponto dos servidores municipais. Para isso, contou com a ajuda de Natan Lopes, funcionário da empresa de informática responsável pelo sistema de emissão das folhas de pagamento, que também se apropriou de R$ 22.500,00. Os dois cometeram crime de peculato e atos de improbidade administrativa que culminaram com enriquecimento ilícito e danos ao erário.

Por não terem cometido crime com pena superior a 4 anos, não terem sido beneficiários nos últimos cinco anos de ANPP e diante do ANPC ser mais vantajoso do ponto de vista do interesse público do que a Ação de Improbidade Administrativa, a Promotoria ofereceu os acordos aos dois, que reconheceram a prática dos ilícitos e aceitaram os termos propostos.

Davi terá que devolver o valor desviado com correção monetária em até 48 parcelas. Em até quatro anos, ele também terá que pagar multa de R$ 3 mil, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Já Natan terá que ressarcir os R$ 22.500,00 aos cofres de Paraipaba em até 72 parcelas, pagando multa de R$ 5 mil, destinada ao FDID, pelo mesmo período. Os ANPCs foram homologados pelo Conselho Superior do MP do Ceará em 13 de fevereiro de 2026.

Ação de Improbidade contra ex-servidor

Outro ex-servidor da Prefeitura, Lucas Gomes também confessou ter se apropriado de valores enquanto era assessor executivo da área de Recursos Humanos da Prefeitura. No entanto, ele não aceitou o acordo proposto pelo MP por não concordar com a quantia a ser devolvida. Com isso, a Promotoria de Justiça de Paraipaba ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra ele.

Na ação, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de bens, ressarcimento integral do dano ao erário, perda de valores acrescidos ilegalmente, além de pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.

ANPP

O ANPP é um instrumento jurídico que pode ser sugerido pelo Ministério Público para resolver crimes de menor potencial ofensivo sem a necessidade de um processo criminal completo. Para o acordo ser homologado pela Justiça, o investigado deve confessar o crime e cumprir condições como não ter sido beneficiado por ANPP nos últimos cinco anos nem ter conduta criminosa reiterada. Entre as medidas impostas pelo acordo, estão a reparação de danos à sociedade mediante prestação de serviços comunitários, doação de equipamentos a órgãos públicos e/ou pagamento de multa.

ANPC

O ANPC também é um instrumento jurídico que pode ser sugerido pelo MP para resolver casos de improbidade administrativa sem a continuidade do processo judicial. Previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021, o acordo é firmado entre o Ministério Público e o investigado/réu, que assume determinadas obrigações (como pagar multa ou ressarcir danos) para, em troca, ter o processo encerrado.

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