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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

Após morte de idoso, Justiça recebe denúncia do MP contra proprietários de instituição de acolhimento no Eusébio acusados de negligência

 

A Vara Única Criminal de Eusébio recebeu, na última quarta-feira (25/02), denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará contra dois sócios-proprietários da Residência para Idosos São Camilo, situada no município. Eles são acusados de negligência nos cuidados com a saúde de um idoso acolhido na instituição, privando-o de assistência médica, o que teria ocasionado a morte dele. O MP do Ceará denunciou a dupla por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal.

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio, o idoso ingressou na instituição em 9 de janeiro de 2024 em perfeito estado de saúde, locomovendo-se de forma independente. Porém, o MP acusa os denunciados de, no período em que a vítima esteve no residencial, terem escondido informações da família dele, omitindo o severo agravamento do quadro clínico. Além disso, a dupla teria ocultado feridas profundas na vítima, alegando que ele estaria se machucando voluntariamente.

A gravidade da situação foi revelada em 4 de março de 2024, quando familiares constataram no idoso feridas em estágio avançado de infecção, além de desnutrição severa e desidratação. Ele foi retirado do residencial três dias depois, em 7 de março, entretanto o quadro já tinha evoluído para sepse grave. A vítima não resistiu às complicações e faleceu em 27 de março de 2024. O atestado de óbito apontou como causas diretas: choque séptico, insuficiência renal aguda, sepse de foco cutâneo e úlcera sacral infectada.

Por fim, a Promotoria argumenta na denúncia que “o grave quadro infeccioso encontrado é frontalmente incompatível com os supostos cuidados assistenciais alegados pela instituição. A evolução para sepse, a presença de lesões extensas e contaminadas e o estado clínico terminal do paciente desmentem, de maneira categórica, qualquer narrativa de acompanhamento médico regular, higiene apropriada ou manejo terapêutico minimamente adequado, evidenciando não apenas negligência, mas abandono assistencial prolongado em condições desumanas e degradantes, determinante para o desfecho fatal”.

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