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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado Texto prevê benefício de forma gradual, iniciando com 10 dias

  O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial.  O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário.  O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano  Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.  Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...

Detran falha em vistoria de moto que foi clonada e proprietário ganha na Justiça direito à indenização

 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizarem um eletricista após vistoria que falhou em identificar a clonagem de uma motocicleta. A relatoria do processo é da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Conforme os autos, o eletricista, morador da cidade de Aquiraz, adquiriu uma motocicleta de um outro homem. Posteriormente, ao tentarem transferir o bem em um cartório, comprador e vendedor descobriram que um terceiro homem já havia solicitado uma 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), bem como foram informados de multas que, até então, ambos desconheciam.

Eles buscaram, portanto, o Detran que explicou a eles que um terceiro homem solicitou a 2ª via do documento em uma das unidades do órgão em Fortaleza, onde um veículo similar adulterado foi vistoriado. Foi quando comprador e vendedor entenderam que a moto havia sido clonada.

Diante da situação, o comprador da moto realizou Boletim de Ocorrência. Conforme a peça inicial do processo, o delegado responsável afirmou que esse documento o resguardaria de uma possível apreensão do veículo. No entanto, posteriormente ele foi parado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e a motocicleta foi retida. Por isso, o homem ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

O Detran, por sua vez, defendeu que mesmo diante do imbróglio envolvendo o bem, o comprador seguiu com a aquisição da motocicleta e ressaltou que não houve, por parte dele, tentativa de reaver o veículo apreendido, tampouco provas de que o Detran teria se negado a devolvê-lo. Além disso, argumentou que não foi apresentada prova de que a motocicleta foi, de fato, clonada. O órgão de trânsito sustentou ainda a ausência de nexo de causalidade entre a possível clonagem e qualquer ação ou omissão do Detran.

Em janeiro de 2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz reconheceu a necessidade de indenização por danos morais em R$ 5 mil, destacando haver elementos suficientes para caracterizar a falha na prestação do serviço público por parte do Detran, por falta de diligência no momento da vistoria e registro do veículo.

Insatisfeito com a decisão de 1º Grau, o eletricista ingressou com recurso no TJCE (nº 0200174-12.2022.8.06.0034) solicitando aumento da indenização por danos morais. Sustentou que, por uma sucessão de falhas graves do órgão de trânsito, sofreu danos emocionais profundos, além da privação do veículo e do desgaste psicológico.

Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE reconheceu a necessidade de majoração da reparação moral e fixou o valor em R$ 10 mil, considerando a angústia e os danos sofridos “pela falha grave na vistoria do veículo, que colocou em risco o patrimônio do autor e sua segurança jurídica”.

“A indenização por danos morais deve ser pautada nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, buscando atender a finalidade de reparar os infortúnios sofridos pelas vítimas sem se constituir em enriquecimento indevido destas; ao mesmo tempo em que constitui sanção pelo comportamento negligente do ofensor, desestimulando-o a repetir o ato ilícito que originou o dano e prevenindo novas ocorrências de tal conduta”, afirmou a relatora.

O julgamento ocorreu no dia 21 de janeiro de 2026, quando também foram julgados pela 2ª Câmara de Direito Público do TJCE 34 processos. O colegiado é composto pelas desembargadoras Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente), Maria Iraneide Moura Silva, Tereze Neumann Duarte Chaves e pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Os trabalhos são secretariados pela servidora Maria Beatriz Cavalcante De Sousa

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