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Encerramento da Festa de São José reúne fiéis nas paróquias da Arquidiocese de Fortaleza

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JFCE determina medidas urgentes para garantir moradia e assistência a indígenas Warao em Fortaleza

 close nas mãos de uma criança segurando uma casinha feita de madeira

A 2ª Vara Federal no Ceará determinou que o Município de Fortaleza adote medidas emergenciais para garantir moradia digna e assistência social a famílias indígenas venezuelanas da etnia Warao que vivem em situação de vulnerabilidade na capital.

A decisão liminar foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Ceará, que apontam condições precárias de vida enfrentadas por essas famílias.

Prazo para medidas e atuação conjunta

O Município de Fortaleza terá o prazo de 30 dias para assegurar condições mínimas de moradia, por meio de aluguel social, acolhimento institucional ou outra solução equivalente. Também deverá garantir acompanhamento pelas equipes da assistência social e acesso a políticas públicas, como alimentação e programas de transferência de renda.

No mesmo prazo, o Município deverá apresentar informações detalhadas sobre a situação atual das famílias, as ações já realizadas e as medidas previstas.

A decisão também determina que o Estado do Ceará e a União informem, em até 30 dias, quais providências estão adotando para atender essa população. Além disso, os três entes deverão apresentar, em até 45 dias, um plano conjunto de ação com medidas nas áreas de moradia, saúde, alimentação e educação.

Situação de vulnerabilidade exige resposta imediata

De acordo com os autos, atualmente 18 famílias, totalizando 73 pessoas, vivem em imóveis precários, com risco de desabamento, fiação exposta e condições sanitárias inadequadas.

A Justiça Federal reconheceu que a situação representa risco à integridade física e à dignidade dessas pessoas, o que justifica a adoção de medidas urgentes.

Decisão reforça dever de proteção a populações vulneráveis

Na decisão, o juiz federal Jorge Luis Girão Barreto destacou que a proteção a migrantes, refugiados e povos indígenas está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais. Também ressaltou que União, Estados e Municípios devem atuar de forma cooperativa para garantir direitos fundamentais, especialmente em casos de vulnerabilidade social.

O magistrado ainda observou que, mesmo com tratativas institucionais em andamento, não houve solução efetiva para assegurar condições dignas de moradia e subsistência às famílias Warao, o que motivou a intervenção judicial.

Após o cumprimento das determinações, será realizada uma audiência de conciliação e monitoramento, com participação de diversos órgãos, para avaliar as medidas adotadas e definir novos encaminhamentos.

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