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TSE aprova registro da federação União Progressista

  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelos partidos União Brasil (União) e Progressistas (PP).    Ao apresentar voto na sessão, a relatora, ministra Estela Aranha, destacou que o pedido de criação da federação foi instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral. Segundo ela, foram atendidos os requisitos previstos no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos ( Lei nº 9.096/1995)  e na  Resolução TSE nº 23.670/2021 .   A ministra ressaltou que a legislação permite que dois ou mais partidos se unam em federação, passando a atuar como uma única agremiação após o registro na Justiça Eleitoral. O Plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divergências, e confirmou o registro da federação.   Quinta federação   O TSE já tem q...

MP cobra condenação de agentes públicos e de ex-servidora da Prefeitura de Frecheirinha por suspeita de nepotismo

 MP cobra condenação de agentes públicos e de ex-servidora da Prefeitura de Frecheirinha por suspeita de nepotismo

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Frecheirinha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em que pede a condenação de dois agentes públicos da cidade e de uma ex-servidora comissionada por ato de improbidade administrativa consistente em nepotismo. Na ação, o MP cobrou que a Justiça condene os três ao pagamento de multa com valor até 24 vezes maior do que a remuneração recebida por cada um, conforme determina a legislação.

Segundo o MP do Ceará, o agente público teria nomeado um casal para cargos comissionados, o que caracterizaria prática de nepotismo pela Lei da Improbidade Administrativa. Os réus teriam assumido as funções no início de janeiro de 2025 e, segundo a defesa do agente público, foram exonerados alguns dias depois. No entanto, a Promotoria constatou que novos atos de nomeação dos dois cônjuges foram publicados nos dias 6 e 10 de fevereiro e que eles permaneceram nos cargos de forma concomitante até novembro do ano passado, quando apenas a mulher foi exonerada.

Na ACP, o Ministério Público destacou que o agente público tinha pleno conhecimento da relação conjugal dos nomeados, que são proprietários de um escritório de advocacia. Segundo a Promotoria, diante do notório saber jurídico, os dois tinham conhecimento quanto à proibição da prática de nepotismo, que afronta os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.

A Promotoria ainda pediu à Justiça que os três alvos da ACP sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo mínimo de quatro anos.

Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.

Nepotismo
É a prática de favorecer parentes ou amigos próximos com nomeações, contratações ou promoções em cargos públicos, ignorando critérios de mérito e competência. Essa prática é considerada antiética e ilegal, pois viola princípios como a impessoalidade, a moralidade e a igualdade na administração pública.

Improbidade Administrativa
É um ato praticado por agente público, durante o exercício de suas funções, que viola a lei ou os princípios fundamentais da administração pública. Não é um crime, mas uma infração civil, sujeita a sanções específicas estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa. Essas ações podem envolver enriquecimento ilícito, danos ao patrimônio público ou violação dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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