Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Por
Marcellus Rocha

Os valores dos precatórios previstos para 2026 estarão disponíveis para saque a partir do dia 31 de março. A liberação permite que beneficiários já possam realizar o levantamento dos recursos diretamente nas instituições bancárias indicadas.
Estão incluídos no pagamento os precatórios de natureza alimentar e não alimentar. Também serão liberadas as parcelas referentes ao FUNDEF, relativas aos exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Como realizar o saque
Para efetuar o levantamento, é necessário apresentar, na agência bancária, os seguintes documentos (original e cópia):
- Documento de identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência.
- Canais de atendimento
Caso haja dificuldade para realizar o saque após a data de liberação, o beneficiário deve entrar em contato diretamente com os bancos responsáveis:
Banco do Brasil
(81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678
E-mail: age3234@bb.com.br
Caixa Econômica Federal
(81) 4003-1043 / 0800 104 1043
E-mail: ag1421@caixa.gov.br
Ao entrar em contato com a Caixa, será necessário informar o número da agência: 1421.
Atenção ao comprovante
O comprovante emitido no momento do saque deve ser guardado. O documento será necessário para a declaração do Imposto de Renda, pois contém os valores efetivamente recebidos.
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