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Suspeito de roubo, porte ilegal de arma e tentativa de homicídio é preso em Sobral

  A Polícia Civil do Estado do Ceará cumpriu, nesta sexta-feira (20), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 30 anos, investigado por crimes de roubo, ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disparo em via pública e tentativas de homicídio. A ação ocorreu no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 03 (AIS 03 ), na região Norte do interior do estado. Conforme as investigações, o suspeito possui envolvimento em diversos crimes graves, incluindo roubo a pessoa consumado, porte ilegal de arma de fogo, além de tentativas de homicídio. Contra ele também constam registros relacionados a crimes de violência doméstica. O mandado de prisão preventiva estava em aberto e foi devidamente cumprido pelas equipes policiais. A captura foi realizada por equipes do Núcleo de Inteligência (NUINT) do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI Norte), com apoio do Setor de Inteligência (SEINT) de Sobral e da 1ª Delegacia de Polícia Civil do muni...

Relator mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência em investigação que envolve o Banco Master

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão manteve a prisão preventiva de Deivis Marcon Antunes, ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Ele é investigado por gestão temerária de instituição financeira, no contexto de fraudes que envolveriam o fundo de aposentadoria dos servidores do estado do Rio e o Banco Master.

De acordo com o processo, a prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal e posteriormente convertida em preventiva, com base em indícios de tentativa de obstrução das investigações, como formatação de sistema de câmeras de segurança, movimentação atípica de malas entre apartamentos e reorganização patrimonial.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a prisão cautelar foi mantida sob o fundamento de que a medida visa proteger a instrução criminal, ainda que o investigado tenha sido exonerado do comando do fundo previdenciário.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ordem de prisão se ampara em suposições e que não há prova de interferência nas investigações. Entre outros pontos, afirmou que não seria possível identificar o responsável pela formatação do sistema de câmeras e que as malas movimentadas conteriam apenas itens pessoais.

Dados da investigação policial e do TCE-RJ indicam a prática criminosa

Relator do recurso, o ministro Carlos Pires Brandão ressaltou inicialmente que a prisão preventiva exige apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, além da demonstração do risco representado pela liberdade do acusado. No caso em julgamento, segundo ele, há elementos suficientes que indicam, em tese, a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o de gestão temerária de instituição financeira.

A partir de informações das instâncias ordinárias, o ministro apontou que uma auditoria do Ministério da Previdência Social e a apuração policial indicaram a aplicação de cerca de R$ 970 milhões na compra de letras financeiras do Banco Master por gestores do Rioprevidência. Em data próxima dessas operações, normas internas teriam sido simplificadas para credenciar instituições sem análise rigorosa.

O ministro observou que o caso se tornou ainda mais grave após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatar falta de estudos técnicos, inversão de etapas do processo, uso injustificado de intermediários e alocações incompatíveis com a natureza dos fundos.

"Indica-se, ainda, a persistência reiterada de práticas irregulares e a concentração crítica de recursos em um único conglomerado, mesmo após alertas do TCE-RJ, o que culminou em decisão cautelar proibindo novos investimentos na referida instituição", apontou Brandão.

Atos do investigado demonstram tentativa de obstrução da Justiça

Para o ministro, o caso também revela indícios de tentativa de obstrução da Justiça, evidenciados pela eliminação de provas digitais. Ele mencionou a existência de um laudo pericial sobre a exclusão do gravador de vídeo do condomínio do investigado e diligências mostrando que a ação exigia senha de administrador, o que restringe a autoria a pessoas próximas ou à empresa responsável pelo sistema.

Brandão destacou ainda que a prisão preventiva é necessária diante da complexidade das investigações, que apuram possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados em grupo, indícios de medidas para ocultação de patrimônio – como transferência de veículos de luxo – e possível articulação entre investigados.

"Diante da gravidade concreta das condutas imputadas e da constatação de um histórico de atos visando a embaraçar a persecução penal, a imposição de medidas brandas, a exemplo do monitoramento eletrônico ou da retenção de passaporte, não teria o condão de neutralizar a tentativa de ocultação patrimonial e a destruição de provas", finalizou o ministro ao negar provimento ao recurso.

Leia a decisão no RHC 233.964.

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