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Final Carioca 2026: Informações de ingressos para Fluminense x Flamengo

  Final Carioca 2026: Informações de ingressos para Fluminense x Flamengo Cada clube finalista será responsável por vender 50% da carga total Compartilhe O Fluminense vai abrir nesta quarta-feira (04/03), a partir das 10h, os check-ins de sócios para a final do Campeonato Carioca, contra o Flamengo, que acontece no domingo (08/03), às 18h, no Maracanã. Ex-sócios também terão prioridade na compra de ingressos. A venda para o público geral e a retirada de gratuidades começam na sexta-feira (06/03), a partir das 18h, enquanto a comercialização nos pontos de venda terá início no sábado (07/03). POR REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, A DIVISÃO NA CARGA DE INGRESSOS PARA AS DUAS TORCIDAS É DE 50% PARA CADA CLUBE. OS PRAZOS DE COMERCIALIZAÇÃO TAMBÉM SERÃO SIMULTÂNEOS. CADA TORCEDOR COMPRARÁ NO SITE DE SEU CLUBE. ATENÇÃO!  Os sócios que não possuem convidados contratados terão direito a comprar até mais 2 ingressos adicionais (sendo o seu próprio com o desconto do plano + 2 no valor de meia-e...

Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial.

Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparência física da vítima e sua suposta experiência sexual prévia teriam levado o réu a supor que ela tivesse, no mínimo, 16 anos de idade na época dos fatos. Declarou ainda que o réu mantinha relacionamento amoroso com a menor, com o consentimento de sua mãe.

Além disso, sustentou que, diante do pedido absolutório do MP fundamentado em erro de tipo, o juízo não poderia ter condenado o réu sem violar o sistema acusatório.

Análise da tese de erro de tipo demandaria produção de provas

O relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a verificação da tese de que o réu teria incorrido em erro de tipo – ou seja, ignorado a real idade da vítima – demandaria dilação probatória, que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. De todo modo, o ministro apontou que o TJMG, em exame soberano das provas, já havia firmado a convicção de que o acusado tinha plena consciência da menoridade da vítima.

Sebastião Reis Júnior lembrou também que, para a jurisprudência consolidada do STJ, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não afastam o crime de estupro de vulnerável.

"A alegação de que o fato seria materialmente atípico contraria frontalmente o entendimento cristalizado na Súmula 593/STJ e no Tema 918/STJ", afirmou o ministro.

Pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o juízo

Ao denegar a ordem, o relator ressaltou que a manifestação do MP pela absolvição do réu não é impedimento para a condenação. Citando jurisprudência do tribunal, ele ressaltou a vigência do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) e sua compatibilidade com o sistema acusatório.

"O artigo 385 do CPP está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019, que introduziu o artigo 3º-A no CPP", explicou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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