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Porto de Fortaleza recebe navios da Marinha Francesa

  O Porto de Fortaleza recebeu nesta quinta-feira (30/04), a embarcação francesa La Confiance, que permanecerá atracada, até a próxima segunda-feira.   O Diretor-Presidente Interino da Companhia Docas do Ceará, Urbano Costa Lima Filho, foi representado na solenidade pela Coordenadora de Infraestrutura e Gestão Portuária, Ana Paula Schnorr.   A recepção contou com a presença de diversas autoridades, entre elas a Cônsul Honorária da França em Fortaleza, Fernanda Jensen; o Cônsul Geral da França no Nordeste, Serge Gas; a Secretária de Relações Internacionais do Governo do Estado do Ceará, Roseane Medeiros; o Capitão dos Portos do Ceará, Capitão de Mar e Guerra Bruno Rocha; o CEO da CMA Terminals, Sérgio Lima; e a Cônsul Geral da Argentina em Recife, Julieta Grande. Post Principal

Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial.

Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparência física da vítima e sua suposta experiência sexual prévia teriam levado o réu a supor que ela tivesse, no mínimo, 16 anos de idade na época dos fatos. Declarou ainda que o réu mantinha relacionamento amoroso com a menor, com o consentimento de sua mãe.

Além disso, sustentou que, diante do pedido absolutório do MP fundamentado em erro de tipo, o juízo não poderia ter condenado o réu sem violar o sistema acusatório.

Análise da tese de erro de tipo demandaria produção de provas

O relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a verificação da tese de que o réu teria incorrido em erro de tipo – ou seja, ignorado a real idade da vítima – demandaria dilação probatória, que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. De todo modo, o ministro apontou que o TJMG, em exame soberano das provas, já havia firmado a convicção de que o acusado tinha plena consciência da menoridade da vítima.

Sebastião Reis Júnior lembrou também que, para a jurisprudência consolidada do STJ, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não afastam o crime de estupro de vulnerável.

"A alegação de que o fato seria materialmente atípico contraria frontalmente o entendimento cristalizado na Súmula 593/STJ e no Tema 918/STJ", afirmou o ministro.

Pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o juízo

Ao denegar a ordem, o relator ressaltou que a manifestação do MP pela absolvição do réu não é impedimento para a condenação. Citando jurisprudência do tribunal, ele ressaltou a vigência do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) e sua compatibilidade com o sistema acusatório.

"O artigo 385 do CPP está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019, que introduziu o artigo 3º-A no CPP", explicou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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