STF determina abertura de investigação para apurar vazamento de mensagens de celular de Daniel Vorcaro Decisão do ministro André Mendonça atende a pedido da defesa do banqueiro
Foto: Antonio Augusto/STFO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito para apurar o vazamento de informações e mensagens obtidas a partir de aparelhos celulares de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão atendeu a pedido feito pela defesa do banqueiro na Petição (PET) 15612.
Em 20/2, o ministro Mendonça determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolvesse à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS) as informações obtidas a partir das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro, determinada pela própria comissão. A decisão do ministro previu o encaminhamento dos dados às autoridades da Polícia Federal que conduzem a Operação Sem Desconto – que investiga as fraudes na autarquia federal – e posterior repasse à CPMI.
Após a prisão preventiva do banqueiro e as demais diligências determinadas pelo STF em mais uma fase da Operação Compliance Zero (que investiga supostos desvios no Banco Master), a defesa informou que, na quinta-feira (5), diversas informações extraídas dos celulares de Vorcaro foram vazadas para a imprensa. Diante disso, requereu ao STF a instauração de inquérito policial para apurar a origem dos vazamentos indevidos.
Preservação da intimidade
O ministro André Mendonça esclareceu que sua decisão de 20/2 se limitou a determinar a devolução das informações obtidas pela CPMI do INSS por iniciativa própria. Além disso, negou o acesso a elementos extraídos de aparelhos vinculados à investigação em trâmite no STF pedido pela comissão.
Segundo o ministro, as informações colhidas na investigação conduzida pela PF sob a supervisão da Corte não foram não foram compartilhadas com a CPMI. Ele ressaltou que são investigações diferentes, autônomas entre si, e, portanto, “contam com fontes de prova totalmente independentes”.
O relator lembrou que, ainda na decisão anterior, havia ressaltado que o tratamento das informações deveria observar as garantias fundamentais, inclusive no que diz respeito à preservação da intimidade.
Sigilo da fonte
Por fim, o ministro enfatizou que a condução do inquérito deve zelar pela observância da garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte em favor de jornalistas. Mendonça ressaltou que a apuração agora aberta deve buscar identificar as pessoas que teriam o dever de guardar o material sigiloso e o violaram, “e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram acesso indireto a informações que, por sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AD//CF)
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