STF rejeita queixa-crime de senador Jorge Kajuru contra declarações de deputado nas redes sociais 2ª Turma considerou que críticas em vídeo divulgado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) estão protegidas pela imunidade parlamentar
Foto: Luiz Silveira/STFNa sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra declarações do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em vídeo divulgado nas redes sociais. A decisão foi tomada no julgamento recurso (agravo regimental) na Petição (PET) 12372, e o colegiado entendeu, por maioria, que as declarações estão dentro da imunidade parlamentar.
Kajuru acusava o deputado da prática de injúria e difamação em razão de um vídeo publicado em 2024. Na gravação, Gayer comenta um episódio envolvendo o senador e outro parlamentar e utiliza expressões como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir ao congressista.
Imunidade parlamentar
O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado a queixa-crime em decisão individual e manteve esse entendimento no julgamento do recurso pelo colegiado. Para ele, as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, pois foram feitas no contexto do debate político entre parlamentares do mesmo estado, ainda que fora das Casas Legislativas. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Sem relevância penal
O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da queixa-crime, mas por outro fundamento. Para ele, a manifestação de Gayer não tem relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não está coberta pela imunidade parlamentar. Contudo, Mendes considera que, “ainda que contenham eventual excesso de linguagem, moralmente questionável,” as declarações não caracterizam exercício abusivo da liberdade de expressão e não têm relevância suficiente para justificar a abertura de ação penal.
(Cezar Camilo/AS//CF)
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