Cade instaura processo administrativo para investigar possível alinhamento de preços no mercado aéreo de passageiros
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Cade instaura processo administrativo para investigar possível alinhamento de preços no mercado aéreo de passageiros

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar possíveis condutas anticoncorrenciais no mercado brasileiro de transporte aéreo doméstico de passageiros, envolvendo a Gol e a Latam. A apuração examina indícios de possível alinhamento de preços em rotas de elevada relevância comercial.
A Superintendência-Geral iniciou a investigação em 2023 e envolveu o exame do uso de ferramentas de precificação e de bases de dados de mercado, com emprego de técnicas avançadas de análise de dados pela equipe do Projeto Cérebro. As apurações indicam a existência de padrão persistente de interdependência entre os movimentos de preços das empresas.
A análise buscou verificar se esse comportamento era compatível com dinâmica concorrencial independente ou refletia mecanismos de colusão tácita facilitada pelo uso de algoritmos e compartilhamento de dados.
A SG também analisou os contratos firmados por Latam e Gol com empresas fornecedoras de serviços de inteligência tarifária, distribuição de conteúdo e soluções de precificação dinâmica, tendo identificado que tais ferramentas trazem riscos de troca de informações comercialmente sensíveis, reduzindo a incerteza concorrencial e ampliando a capacidade coordenação.
A SG destacou que, em mercados concentrados e com alta transparência informacional, o uso convergente de ferramentas algorítmicas e de infraestruturas comuns de dados pode aumentar riscos concorrenciais.
Conclusão
Com a instauração do processo administrativo na SG, as empresas serão notificadas para apresentar defesa e indicar as provas que entenderem cabíveis. A abertura do processo não representa julgamento definitivo e tem por finalidade aprofundar a apuração, assegurar o contraditório e permitir o exame completo do conjunto de evidências, nos termos da Lei nº 12.529/2011. A decisão final caberá ao Tribunal do Cade.
Confira os detalhes do processo nº 08700.007894/2023-88
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