Decon cobra que academias de Fortaleza adotem medidas para garantir segurança aos alunos durante prática de exercícios

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, recomendou, nessa quinta-feira (23/04), que os academias de ginástica da capital e empresas intermediadoras de acesso a esses serviços reforcem o cumprimento de normas que garantam a segurança dos consumidores. Além disso, 18 estabelecimentos do gênero foram notificados e possuem o prazo de 10 dias para comunicar ao órgão as providências adotadas. A medida foi motivada pelo aumento de registros de óbitos e graves intercorrências durante a prática de exercícios físicos nesses espaços, e objetiva garantir que a atividade ocorra de forma segura para toda a população.
Na recomendação, o Decon orienta que as academias exijam atestado médico no ato da matrícula, realizem avaliação prévia dos alunos, garantam o acompanhamento por profissionais habilitados e adotem protocolos de emergência. Também reforça que essas exigências devem ser aplicadas igualmente aos usuários de plataformas como Gympass, TotalPass e similares. Além disso, o Conselho Regional de Educação Física (CREF5/CE) e o Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Estado do Ceará (Sindfit-CE) foram notificados para reforçar a orientação e fiscalização do setor. O documento tem como base a Lei Municipal nº 8.675/2002 e o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente.
Canais de atendimento do Decon/CE:
E-mail: decon.fisc@mpce.mp.br
Telefone: (85) 3452-4505
WhatsApp: (85) 98685-6748.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.
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