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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Decon multa Unimed Fortaleza em mais de R$ 100 mil por cancelamento unilateral e irregular de planos de saúde

 Decon multa Unimed Fortaleza em mais de R$ 100 mil por cancelamento unilateral e irregular de planos de saúde 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, aplicou multa de R$ 117.156,20 à Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda pela prática de cancelamento unilateral e irregular de planos de saúde. O valor corresponde à soma de sanções definidas em três decisões administrativas proferidas neste mês de abril. Após receber reclamações de consumidores, o Decon constatou que, em todos os casos analisados, houve falhas no cumprimento do previsto em lei, principalmente no que se refere à ausência de notificação prévia e comprovada aos beneficiários.  

De acordo com a legislação, especialmente a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o cancelamento de planos por inadimplência exige, além do atraso superior a 60 dias, a comprovação de notificação prévia do consumidor, garantindo a ele ciência da possibilidade de rescisão contratual. No entanto, nos casos analisados pelo Decon, não houve comprovação de que os consumidores foram devidamente informados, seja por falhas na entrega da correspondência, envio para endereços desatualizados ou utilização de meios eletrônicos sem garantia de recebimento. 

“Destaco ainda a especial proteção conferida a consumidores em situação de vulnerabilidade agravada, como pessoas idosas, presentes entre os casos analisados. Nessas situações, a legislação consumerista impõe um dever ainda mais rigoroso de informação e transparência por parte dos fornecedores. Além disso, a interrupção indevida de planos de saúde pode gerar graves consequências, sobretudo quando impede o acesso a tratamentos médicos, exames ou procedimentos já autorizados”, frisa a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio. 

As sanções foram aplicadas diante das irregularidades verificadas e com base no Código de Defesa do Consumidor, a fim de garantir o equilíbrio nas relações de consumo. A operadora de saúde foi notificada e tem prazo para pagar as multas ou recorrer à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon). 

Consumidores que passem por situação semelhante podem entrar em contato com o Decon para registrar reclamação e buscar a garantia de direitos.  

Canais de atendimento do Decon/CE:
E-mail: decon.fisc@mpce.mp.br
Telefone: (85) 3452-4505 
WhatsApp: (85) 98685-6748 

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