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Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

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Governo do Brasil suspende mais de 3 milhões de multas do free flow e dá a motoristas 200 dias para pagar tarifas vencidas

Usuários que regularizarem a situação não terão de pagar multa e nem receberão pontos na carteira. Objetivo é garantir direitos dos motoristas na transição para a nova modalidade de pedágios
Publicado em 28/04/2026 13h48Atualizado em 28/04/2026 14h08
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Medida garante prazo para regularização de débitos e interrompe aplicação de novas multas no sistema free flow. - Foto: Michel Corvello/MT
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Integração de dados vai permitir consulta de débitos e pagamentos em um único ambiente digital pela CNH do Brasil. - Foto: Michel Corvello/MT
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Medida garante prazo para regularização de débitos e interrompe aplicação de novas multas no sistema free flow. - Foto: Michel Corvello/MT
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Integração de dados vai permitir consulta de débitos e pagamentos em um único ambiente digital pela CNH do Brasil. - Foto: Michel Corvello/MT
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Medida garante prazo para regularização de débitos e interrompe aplicação de novas multas no sistema free flow. - Foto: Michel Corvello/MT
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Usuários que regularizarem a situação não pagarão multa nem terão pontos na carteira durante o período de transição. - Foto: Michel Corvello/MT
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Integração de dados vai permitir consulta de débitos e pagamentos em um único ambiente digital pela CNH do Brasil. - Foto: Michel Corvello/MT

OConselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow. A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período. Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito. 

“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran.

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos.

Integração de dados

Além da ampliação do prazo de pagamento das tarifas em aberto, um dos principais avanços previstos na medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação. 

Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias. As referidas empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

Segurança jurídica e consolidação do modelo

A medida foi estruturada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.

O que é o free flow?

O free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. Este sistema tem sido implantado em vias de todo o mundo, por ter as grandes vantagens de reduzir congestionamentos e possibilitar que os motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.

No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:

  • BR-101/RJ-SP - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
  • BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A;
  • BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO - concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
  • BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
  • SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

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