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3º BPM captura dois suspeitos e evita ataques entre grupos criminosos rivais em Groaíras

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta.   A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos.   Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...

MP do Ceará recomenda que meios de comunicação retirem fotos e vídeos de criança falecida em Iguatu e ajuíza ação para remoção do conteúdo na internet

 MP do Ceará recomenda que meios de comunicação retirem fotos e vídeos de criança falecida em Iguatu e ajuíza ação para remoção do conteúdo na internet

O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, adotou medidas extrajudiciais e judiciais para coibir a divulgação indevida de imagens de criança falecida no município, diante da gravidade da violação aos direitos fundamentais da infância.

Na esfera extrajudicial, foi expedida recomendação direcionada a veículos de comunicação, portais de notícias, blogs, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação com atuação em Iguatu, determinando a remoção imediata de vídeos, fotografias e quaisquer imagens da menina, em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A recomendação enfatiza, ainda, o dever de abstenção quanto à divulgação de conteúdos que possam violar a dignidade, a intimidade e a imagem de crianças e adolescentes, orientando que eventual cobertura jornalística seja realizada de forma responsável, mediante o uso de técnicas que impeçam a identificação dos envolvidos.

No plano judicial, o Ministério Público ajuizou ação com pedido liminar em face das plataformas Meta Platforms, Google e TikTok, pleiteando que promovam a remoção integral dos conteúdos relacionados ao caso no prazo de 24 horas, adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de material semelhante e cumpram as determinações sob pena de multa diária.

No caso, a ilicitude é agravada pelo fato de que os conteúdos divulgados foram acompanhados de especulações não técnicas acerca da causa da morte, ampliando o dano e ultrapassando os limites da liberdade de informação.

De acordo com o MP, a situação revela abuso do direito de informar, convertendo-se em prática ilícita, na medida em que expõe indevidamente a imagem de criança falecida, viola a dignidade e a memória da vítima, atinge diretamente o núcleo familiar — interferindo no direito ao luto — e perpetua o sofrimento por meio da reiteração digital (efeito viral).

“A ampla circulação das imagens na rede mundial de computadores não apenas perpetua a violação, como também impõe aos familiares a revivência contínua do trauma, configurando dano moral de elevada intensidade e de natureza continuada. A intervenção judicial urgente não apenas se mostra adequada, mas indispensável, a fim de interromper a propagação do conteúdo ilícito, restaurar a ordem jurídica violada e assegurar a efetividade da proteção integral da criança e de seus familiares”, ressalta o promotor de Justiça titular da comarca, Alexandre Paschoal Konstantinou.

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