No Ceará, MGI integra acordo que regulariza barracas e garante uso público da Praia do Futuro Negociação garante uso harmônico do espaço público, com ênfase em proteção ambiental, garantia do emprego e acesso livre da população à praia; comerciantes poderão regularizar quiosques mediante contrapartidas estruturais

A ministra Esther Dweck e a presidente da associação de empresários da praia do Futuro, Fátima Queiroz, com o governador Elmano de Freitas (E) e o prefeito Evandro Leitão (D): acordo histórico. Foto: Jhonathan Braga
OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) participou, nesta quarta-feira (8/4), da assinatura de um Termo de Conciliação que estabelece critérios para a regularização de cerca de 90 barracas de praia. O Termo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do estado do Ceará, a Prefeitura de Fortaleza e a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF).
Um dos destinos turísticos mais frequentados do país, a praia do Futuro recebeu nas últimas décadas uma estrutura física desordenada, que opôs interesses de pescadores artesanais, frequentadores e empreendedores. O acordo põe fim a um litígio que se estende desde 2005, quando o MPF e a AGU ingressaram com ação civil pública questionando a ocupação ilegal da área de praia.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, valorizou o diálogo e a negociação que garantiram a consolidação do acordo. “O papel do Estado é construir soluções. Aqui, conseguimos conciliar interesses diferentes e garantir dois direitos fundamentais: o trabalho dos barraqueiros e o acesso livre da população à praia”, disse. A ministra lembrou que o acordo não é impositivo, mas por adesão livre de cada comerciante.
Também destacou a diretriz do presidente Lula, de não deixar nenhuma área da União ociosa e de resolver qualquer conflito fundiário que houvesse em terras federais. “Com auxílio da AGU, desde o início, e a pedido do governador e de vários parlamentares do estado, atuamos para valorizar tudo o que essas barracas representam para a cultura da cidade. Esse foi o trabalho que fizemos: dialogar, levando em consideração os limites de respeito à praia, a questão ambiental e dos empreendedores”, afirmou.
Dweck informou que, a partir do momento em que o Termo de Conciliação seja homologado pelo STJ, o governo federal poderá transferir a gestão da praia do Futuro à prefeitura de Fortaleza, que poderá fazer a requalificação urbana da área. “Sempre defendemos que a gestão desses espaços deve ser das prefeituras, pois a União está muito distante da realidade de cada cidade”, revelou.
O representante da AGU, Flávio Roman, também destacou o esforço de conciliação. “Tínhamos um conflito interfederativo, envolvendo a União, o estado e o município, e precisávamos compatibilizar o acesso de todos à praia com o exercício legítimo da atividade comercial pelos barraqueiros. Conseguimos graças à diretriz do presidente Lula de negociar sempre”, afirmou.
O Termo de Conciliação viabilizado pelo MGI garante um uso harmônico do espaço público, considerando o interesse dos frequentadores e garantindo a atividade de comerciantes que estão há décadas no local, com geração de empregos e renda para a população local. Além disso, o acordo estabelece condicionantes ambientais para as atividades na praia do Futuro. Estruturas restritivas de acesso livre à praia, como muros e cercas, terão de ser removidas. Os quiosques, por outro lado, terão área limitada a 1.500 metros quadrados.
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, destacou a manutenção dos empregos e da geração de renda para o estado com o Termo de Conciliação. “Este acordo muda totalmente a segurança jurídica dos empreendimentos, que agora têm a garantia de permanência. É bom para o turismo, para a comunidade local e, também, para a cidade. A partir de hoje, ninguém mais vai ter medo de sua barraca ser derrubada, ninguém vai ter medo de perder o emprego. E tudo feito em comum acordo, sem imposição”, afirmou Freitas.
Antecedentes
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, também lembrou que o Termo Conciliação traz segurança jurídica e tranquilidade para a praia do Futuro. “É um momento simbólico para nossa cidade, que comemora 300 anos na semana que vem, porque conseguimos entendimento para um litígio que tem mais de 20 anos. Agora temos o compromisso de fazer a requalificação urbana de toda essa área”, explicou.
A ação civil pública movida pelo MPF e pela AGU teve desfecho em 2017, quando o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou que as barracas estavam erguidas em espaço público de uso comum e que, portanto, deveriam ser demolidas.
O Termo de Conciliação assinado nesta quarta-feira prevê condições aos comerciantes que aderirem. O tamanho da área regularizada dependerá do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) ou do tamanho da ocupação. Para barracas de até 200 metros quadrados, o direito à cessão de uso onerosa (mediante aluguel) será de 500 metros quadrados. Para quiosques de 201 metros a 400 metros, a área regularizada sobe para mil metros quadrados. Para comércios acima de 400 metros, a área passa para 1,5 mil metros quadrados. Atualmente, algumas barracas chegam a 8 mil metros de área construída.
A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, celebrou o acordo. “É uma vitória da cidade, de todos que trabalham aqui e daqueles que usufruem da praia do Futuro. Foi muita gente envolvida para manter a identidade deste local. Onde tem bom-senso, tem consenso”, destacou.
Além disso, haverá compromissos ambientais. Os quiosques não poderão ultrapassar a profundidade de 55 metros a partir do meio-fio, garantindo faixa de areia livre aos frequentadores. Edificações permanentes (alvenaria) estarão restritas a 30 metros do limite da avenida. Os comerciantes também terão obrigação de garantir livre acesso público à praia.
As obrigações financeiras incluem pagamento retroativo a dez anos pelo uso do espaço, calculado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG) da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com parcelamento de até cinco anos, além de uma taxa anual de ocupação dividida em 12 parcelas.
A partir da assinatura do Termo, os comerciantes terão 30 dias para remover obstáculos (cercas, tapumes e muros) e 90 dias para a apresentação de um plano de trabalho com cronograma de obras e adequação ao acordo. O prazo para finalização desses projetos se estenderá até 30 de dezembro de 2027.
A SPU irá transferir ao município de Fortaleza, num prazo de dez dias, a gestão patrimonial da praia do Futuro mediante um Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). Com isso, o município poderá elaborar um novo ordenamento urbanístico para a área respeitando as condições estabelecidas na conciliação.
Estão sendo estruturados canais de atendimento para prestar suporte técnico aos beneficiários do acordo, que estarão disponíveis pelos próximos 45 dias. A adesão é voluntária. O descumprimento das normas, porém, resultará no cancelamento do acordo ao infrator, retomando a ação judicial original com ordem de demolição.
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