STF restabelece prisão preventiva de Monique Medeiros Ministro Gilmar Mendes considerou que 2ª Vara Criminal do Rio não observou os fundamentos da decisão da Corte, que determinou a medida cautelar em 2024
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação no homicídio de Henry Borel, em 2021.
A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 92.961, proposta pelo pai de Henry Borel, Leniel Borel de Almeida Junior, assistente de acusação na ação penal. Ele questionou a decisão do 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros por excesso de prazo.
A Procuradoria-Geral da República concordou com a necessidade de restabelecer a medida cautelar.
Ao avaliar o caso, o relator considerou que o STF já havia determinado a prisão preventiva em decisão ratificada, por unanimidade, pela Segunda Turma. A medida foi adotada para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e do histórico de coação de testemunhas.
Para o ministro Gilmar Mendes, ao revogar a prisão preventiva, o juízo fluminense não observou a razão de decidir contida no acórdão da Corte, proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912.
Além disso, o relator ressaltou que o suposto excesso de prazo da prisão decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica de um dos corréus para esvaziar a sessão de julgamento. A conduta, inclusive, foi reprovada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça.
“Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar o restabelecimento da prisão preventiva, o relator reforçou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro que adote as medidas cabíveis para preservar o direito à integridade física e moral de Monique Medeiros.
Confira a íntegra da decisão.
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