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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

 Em decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 268484, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”.

Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil.

O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida.

Além disso, o relator destacou a inexistência, nos autos, de elementos que comprovem a participação do delegado em organização criminosa. Constatou, ainda, que a instrução processual (fase de produção de provas) já se encerrou e que Fábio Baena foi suspenso do exercício de suas funções como delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Mendes verificou também que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em 29/01/2024, requereu o arquivamento do inquérito policial em relação ao delegado. Na ocasião, o MP atestou que “a despeito das investigações realizadas, as circunstâncias em que os fatos aconteceram não foram esclarecidas nos autos, permanecendo ausentes elementos consistentes de autoria e materialidade delitiva”.

O ministro observou ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) revogou, em 27/02/2025, a prisão preventiva do investigado Alberto Pereira Matheus Junior, também delegado de polícia, e aplicou a ele medidas cautelares diversas da prisão. “Ou seja, no caso do delegado Alberto Pereira Matheus Junior, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, o que levanta a necessidade de considerar a situação de Fábio Baena sob uma perspectiva similar”, afirmou o decano.

Para o ministro, embora as acusações não sejam exatamente as mesmas, a aplicação de medidas cautelares diversas também se justifica para Fábio Baena, “uma vez que o contexto de sua prisão preventiva não apresenta os pressupostos necessários para a manutenção de sua custódia, permitindo que ele responda ao processo em liberdade, sob condições que garantam a ordem pública”.

Por fim, Mendes ressaltou que sua decisão não implica a absolvição do acusado, mas sim a autorização para que ele responda ao processo em liberdade. “Essa decisão considera sua condição de réu primário, o fato de que a instrução processual já foi concluída e a ausência de elementos que justifiquem, neste momento, a continuidade da prisão preventiva como medida cautelar”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

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