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Serie D: 15 dos 96 clubes tentam se manter invictos na 6ª rodada Divididas em 16 grupos, equipes buscam pontuar para tentar classificação à segunda fase

  Trem-AP é um dos invictos da Série D Divulgação / Trem A sexta rodada da fase de grupos da Série D do Brasileiro pode começar a indicar com mais precisão aqueles clubes que são favoritos a passar à segunda etapa da competição. Dos 96 times em disputa, 15 permanecem invictos. Portanto, com boas chances de avançar. Cada grupo tem seis equipes. As quatro mais bem pontuadas seguem na disputa ao fim da fase inicial. Os invictos, até o momento, são Manauara e São Raimundo (Grupo 1), Araguaína e Guaporé (Grupo 2), Gama e Brasiliense (Grupo 3), Goiatuba (Grupo 4), Trem e Águia de Marabá (Grupo 5), Iguatu (Grupo 6) e Fluminense-PI (Grupo 7). Também não perderam nenhum jogo ainda Serra Branca (Grupo 9), Portuguesa-SP (Grupo 13), XV de Piracicaba (Grupo 14) e Joinville (Grupo 15). Os jogos da sexta rodada da Série D vão ser disputados neste fim de semana, no sábado e no domingo.

STF veda mudança de nome de Guardas Municipais em todo o país Corte considera que alteração na denominação contraria modelo constitucional de segurança pública e compromete uniformidade jurídica

 

Foto mostra uma viatura da Guarda Civil de SP com nova denominação de Polícia MunicipalFoto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo.

A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação.

Parâmetro constitucional

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.

Risco de inconsistências

O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.

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