Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, na sessão desta terça-feira (28), o julgamento de recursos envolvendo o atual governador de Roraima, Edilson Damião (União), e o ex-chefe do Executivo estadual, Antonio Denarium (PP), que renunciou ao cargo em 27 de março. A maioria dos ministros (6 x 1) votou pela cassação de Damião e pela realização de novas eleições no estado. Por unanimidade, o Colegiado manteve a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Denarium. O Plenário aguarda complemento no voto do ministro André Mendonça, que deve ser apresentado nesta quinta (30), para a proclamação do resultado.
Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. O Regional entendeu que eles usaram a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor. O TRE também tornou inelegível o então governador, Denarium, e determinou a realização de novas eleições.
O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado em agosto do ano passado, quando a então relatora, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de manter integralmente o acórdão regional, em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral:
- distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;
- reforma de residências de famílias de baixa renda;
- repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais; e
- extrapolação de gastos com publicidade.
Em novembro, ao apresentar voto-vista, o ministro André Mendonça acompanhou parcialmente o entendimento da relatora, ratificando as seguintes determinações:
- afastamento de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador;
- execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e
- comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições.
Já na sessão de 14 de abril, o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Edilson Damião e pela inelegibilidade do ex-governador, rejeitando a determinação de eleição suplementar. Segundo ele, Edilson Damião, eleito em 2022 para vice-governador, não praticou as condutas enquadradas no processo, já que não foi comprovada sua participação, nem sua anuência, tampouco sua ciência desses fatos.
Nunes Marques ainda enfatizou que eventual alternância na chefia do Executivo estadual determinada por decisão judicial causaria graves consequências para a estabilidade política, institucional, econômica e jurídica, especialmente diante da proximidade das Eleições 2026.
O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista da ministra Estela Aranha.
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