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CNPJ de autônomos, prestadores e produtores rurais é adiado para 2027 Receita pretende simplificar obrigação criada por reforma tributária

  A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A regra fazia parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo e estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho. Com a mudança, os contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para adaptação enquanto um novo sistema simplificado de cadastro é desenvolvido. A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ . A reforma tributária criou a exigência apenas a pessoas que exerçam determinadas atividades econômicas e precisem emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário. O que muda A Reforma Tributária criou novos...

1ª Turma do STF confirma decisão que manteve prisão do deputado Thiago Rangel Colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes e afastou, no caso concreto, a imunidade parlamentar que garante às Casas Legislativas decidir sobre prisão de parlamentares

 

Foto da fachada dos anexos do STF. Prédio arredondado com fachada espelhadaFoto: Andressa Anholete/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que afastou a possibilidade de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) se manifestar sobre a continuidade da prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante).

Na segunda-feira (4), o ministro autorizou a quarta fase da Operação Unha e Carne, que investiga um esquema de fraude na compra de materiais e na execução de obras no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Na terça (5), Thiago Rangel foi preso pela Polícia Federal, juntamente com outros investigados. No mesmo dia, na Petição (PET) 15926, o ministro manteve a prisão e determinou a realização de audiência de custódia do deputado e dos demais presos.

Imunidade processual

A regra do artigo 53 da Constituição Federal, prevista também nas constituições estaduais, estabelece que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, nesses casos, a Casa Legislativa deve decidir sobre a manutenção da prisão.

Na sessão virtual extraordinária realizada nesta quinta (7), o ministro reafirmou que a imunidade parlamentar processual não deve ser aplicada ao caso. Segundo ele, a imunidade vem sendo utilizada até mesmo em crimes sem relação com o exercício do mandato, inclusive em casos de envolvimento de parlamentares com organizações criminosas. Por isso, a aplicação automática da imunidade nesse contexto pode acabar favorecendo a impunidade, em vez de proteger a independência do Poder Legislativo.

Na avaliação do relator, por se tratar de medida excepcional que flexibiliza a aplicação da lei penal, é necessário que o Supremo reavalie a extensão automática dessa prerrogativa aos deputados estaduais.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator.

(Suélen Pires//CF)

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