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Alece aprova medida para evitar interrupção no transporte intermunicipal no Ceará

    Ao todo, os parlamentares deliberaram 15 projetos na sessão desta quinta-feira (21/05) - Foto: Júnior Pio O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (21/05), proposta do Governo do Estado que permite a permanência temporária de cooperativas operando o transporte intermunicipal de passageiros no Ceará, mesmo sem contrato formal, até a finalização da licitação do serviço. Além disso, outras 13 propostas de parlamentares da Casa e um projeto de lei do Poder Executivo também foram aprovados. De autoria do Poder Executivo, os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar (PLC) 20/26 . A matéria altera a Lei Complementar n.º 229, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Serviço Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros. A mudança na legislação tem o objetivo de autorizar, excepcional e precariamente, que cooperativas de transporte intermunicipal de passageiros, hoje em atuação no Ceará, possam, embora s...

Elenco desembarca em São José do Rio Preto no final da noite Link para compartilhamento: https://vozao.net/4dE2HSL Copiar Gabriel Silva/Ceará SC O Ceará embarcou na tarde desta quinta-feira, 21, para São Paulo, onde enfrentará o Novorizontino pela 10ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Com 22 atletas relacionados, a delegação saiu da capital cearense com destino ao Aeroporto de Congonhas. Em seguida, a cúpula alvinegra seguirá viagem para São José do Rio Preto, onde ficará concentrada para a partida. Na manhã desta sexta-feira, 22, sob o comando de Mozart, a equipe alvinegra realizará o treino de apronto no CT do Mirassol. O duelo contra o Novorizontino acontece no sábado, 23, às 16 horas (de Brasília). A partida será disputada no Estádio Doutor Jorge Ismael de Biasi, em Novo Horizonte (SP). Com 13 pontos, o Time do Povo ocupa a 9ª colocação na tabela da Série B. Tags: Ceará SC, Embarque, Time do Povo, Viagens,

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (21), manifestações das partes e de entidades admitidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute a validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça. O julgamento será retomado em data ainda não definida.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos.

Na ACO 80, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que magistrados trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Com base nesse entendimento, a Consif pede que o STF declare constitucionais os dispositivos da CLT e suspenda a aplicação da Súmula 463 do TST , para assegurar a exigência de comprovação da hipossuficiência financeira para concessão do benefício.

Ampliação

Na leitura do relatório, o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento ultrapassou a discussão inicialmente restrita à Justiça do Trabalho. Após divergências apresentadas no Plenário Virtual, o debate foi ampliado a todos os ramos do Judiciário, incluindo a definição de parâmetros objetivos para concessão do benefício e a necessidade de comprovação efetiva da insuficiência de recursos. Por esse motivo, o relator pediu destaque no processo, e o julgamento foi reiniciado no plenário físico.

Litigância predatória

A advogada Grace Mendonça, representante da Consif, sustentou que a Reforma Trabalhista passou a exigir comprovação efetiva da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça, em conformidade com a Constituição. Segundo ela, a Justiça do Trabalho vem afastando reiteradamente os critérios previstos na CLT ao admitir apenas a autodeclaração de hipossuficiência, o que teria ampliado excessivamente a concessão do benefício e estimulado a litigância predatória. Ela também defendeu a adoção de critérios objetivos de renda e afirmou que a exigência de comprovação deve alcançar todos os ramos do Poder Judiciário.

Aumento da judicialização

O advogado-geral da União substituto Ivan Bispo dos Santos manifestou apoio à tese apresentada pela autora da ação ao defender que a Constituição exige comprovação da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça. Segundo ele, as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista estabeleceram critérios objetivos para evitar abusos, litigância predatória e aumento excessivo da judicialização, entendimento que, também para a AGU, deve ser aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário.

“Aventuras jurídicas”

O advogado Francisco José Ferreira de Souza Rocha da Silva, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, sustentou que os dispositivos da CLT apenas reproduzem a exigência constitucional de comprovação da insuficiência de recursos. Para ele, a Reforma Trabalhista buscou coibir “aventuras jurídicas” e racionalizar o número de ações trabalhistas, motivo pelo qual defendeu a inconstitucionalidade dos entendimentos firmados pelo TST.

Barreiras

O advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disse que a central não questiona a constitucionalidade dos dispositivos da CLT, mas se opõe à criação de barreiras econômicas para acesso à Justiça. Segundo ele, a autodeclaração de hipossuficiência deve continuar sendo admitida como forma inicial de comprovação, sujeita à impugnação e ao controle judicial, sem transformar o trabalhador em “suspeito de falsidade” desde o início da ação.

Escolha legítima

Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Eduardo Albuquerque Santana defendeu que a flexibilização dos critérios para concessão da gratuidade incentivou demandas temerárias e aumentou os custos do sistema judicial. Segundo ele, a exigência de comprovação da hipossuficiência foi uma escolha legítima do legislador para desestimular abusos e garantir maior racionalidade ao acesso à Justiça.

Premissas equivocadas

O advogado Mauro de Azevedo Menezes, representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços e Telecomunicações, argumentou que a ação parte de premissas equivocadas ao afirmar que a Justiça do Trabalho concede gratuidade de forma automática. Ele defendeu a manutenção da autodeclaração prevista no CPC e destacou que ela parte de um pressuposto de veracidade, mas pode ser contestada e afastada mediante prova em contrário. Segundo ele, impedir esse mecanismo comprometeria o acesso constitucional à Justiça.

Instrumento de equilíbrio

O defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva sustentou, pela Defensoria Pública da União (DPU), que a pretensão da Consif na ação pode excluir do acesso à Justiça trabalhadores que recebem acima de 40% do teto do INSS, mas que ainda não têm condições de arcar com os custos do processo. Para ele, a autodeclaração é compatível com o sistema jurídico e funciona como instrumento para equilibrar a desigualdade econômica existente nas relações de trabalho.

Acesso à Justiça

Ilton Norberto Robl Filho, advogado da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), afirmou que eventual procedência da ação poderá gerar impacto negativo no acesso à Justiça em todos os ramos do Judiciário. Segundo ele, a interpretação dos dispositivos da CLT deve ser integrada ao CPC, preservando a autodeclaração de hipossuficiência, sujeita à impugnação e à exigência de documentos complementares quando houver indícios de irregularidade.

(Cezar Camilo//CF)

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