Profissionais dos Cras e Núcleos do Cadastro Único participam de capacitação com foco na Tarifa Social de Energia
Profissionais dos Cras e Núcleos do Cadastro Único participam de capacitação com foco na Tarifa Social de Energia
O objetivo da formação é capacitar os profissionais para orientar a população sobre a regularização cadastral necessária para obtenção da Tarifa Social de Energia
Na manhã desta sexta-feira (08/5), profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Núcleos de Cadastro Único participaram de formação realizada pela Enel Distribuição Ceará. O objetivo é capacitá-los para orientar a população sobre a regularização cadastral necessária para obtenção da Tarifa Social de Energia.
Com a regulamentação da Lei 15.235/2025, no fim de 2025, e a elaboração da Resolução Normativa 1.147 da Agência Nacional de Energia Elétrica, passa a ser obrigatório que o CPF do titular da conta de energia elétrica seja o mesmo do responsável familiar inscrito no CadÚnico; de algum integrante do próprio grupo familiar cadastrado na base do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social; do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de pessoa que more na mesma residência do beneficiário.
Outro critério que passou a ser exigido é que o município informado ao realizar o CadÚnico ou BPC deve ser o mesmo do imóvel cadastrado na Enel Ceará. Todos esses procedimentos já estão sendo exigidos para a concessão de novos benefícios da Tarifa Social e também do Desconto Social.
O treinamento faz parte de uma série de iniciativas que serão realizadas com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), voltadas para apoiar a população no processo de regularização e acesso a direitos.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Desde 2025, a Tarifa Social passou a garantir a gratuidade para os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ou seja, um desconto de 100% na tarifa da energia elétrica é aplicado nas contas daquelas unidades cadastradas que consumirem, naquele mês, até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente paga apenas o valor referente ao que exceder. Vale reforçar que o desconto é aplicado na tarifa de energia, então encargos, tributos, contribuição de iluminação pública e eventuais produtos e serviços contratados continuam sendo cobrados normalmente.
Quem tem direito à Tarifa Social?
· Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
· Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que possuam integrante com deficiência ou doença que exija o uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento (Cliente Vital);
· Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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