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Toffoli é eleito para cargo de ministro efetivo do TSE Eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo

  O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro.   A  eleição simbólica  foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da  renúncia da ministra Cármen Lúcia  ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto.  Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques.  Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte.  Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp O TSE é composto por sete ministros, ...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher Sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações das partes

 O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres.

O plenário analisa três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e o Partido Novo contra a norma.

A sessão de hoje foi dedicada às sustentações das partes envolvidas nos processos. Os votos dos ministros serão proferidos na sessão desta quinta-feira (14).

Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.611 para obrigar as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Além disso, a lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.

Sustentações

A advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, argumentou que as ações contra a lei são equivocadas.

Segundo Camila, a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência salarial e a possibilidade de punição das empresas são ferramentas necessárias para concretizar os direitos fundamentais de igualdade e de não discriminação entre homens e mulheres.

"É inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função. É inconcebível que esta Suprema Corte, em pleno 2026, seja provocada a afirmar o óbvio", afirmou.

Mádila Barros de Lima, advogada da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disse que a desigualdade não é acidental e se perpetua pela história. Ela ressaltou que as desigualdades enfrentadas pelas mulheres produzem efeitos no mercado de trabalho.

"Assim como as mulheres negras, outras mulheres enfrentam diariamente os atravessamentos do machismo, do etarismo, do capacitismo. Esses problemas refletem diretamente sobre as remunerações, oportunidades e sobre os sonhos", completou. 

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