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Polícia investiga suposta quadrilha especializada em furto de carros Kwid na Grande Fortaleza Moradores contam que muitos motoristas evitam deixar os veículos estacionados na rua durante a noite por receio das ações criminosas

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) investiga a atuação de um grupo criminoso que seria especializado em roubo de carros modelo Renault Kwid na Grande Fortaleza. Um dos casos mais recentes foi registrado no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante. Gcmais  Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza

STF ouve manifestações sobre aplicação da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico Plenário discute se medidas protetivas podem alcançar mulheres vítimas de violência de gênero em espaços públicos e profissionais

 

Imagem da estátua da Justiça em destaque. Ao fundo, o prédio do STF desfocado.Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (7), as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), foi suspenso e será retomado em data ainda não definida. 

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. 

Na leitura do relatório, o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento discute a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero. Também ressaltou a necessidade de analisar se a interpretação restritiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) está em conformidade com a Constituição e com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).  

MP-MG 

O Ministério Público mineiro defendeu a ampliação das medidas protetivas para todas as mulheres vítimas de violência baseada no gênero, independentemente da relação com o agressor. Segundo o órgão, a interpretação restritiva da lei contraria a Convenção de Belém do Pará e deixa vítimas sem proteção adequada. 

Amigos da Corte  

A ampliação do alcance da Lei Maria da Penha foi defendida por advogadas que representaram a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP, a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ). 

As entidades sustentaram que a violência de gênero também ocorre em espaços públicos, profissionais, institucionais e digitais, e limitar as medidas protetivas ao ambiente doméstico cria lacunas de proteção incompatíveis com os tratados internacionais assinados pelo Brasil. 

Contra-argumento 

A União defendeu a manutenção da especialidade da Lei Maria da Penha. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a legislação foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar, e sua ampliação poderia comprometer a efetividade da rede especializada de proteção às mulheres. 

Mulheres na tribuna  

Ao fim das sustentações orais, a ministra Cármen Lúcia destacou a participação das advogadas na sessão. “Esta é a primeira vez em que tivemos sete sustentações orais, todas feitas brilhantemente por advogadas”, afirmou. A ministra observou que, em quase duas décadas no STF, os grandes julgamentos costumam ter maioria masculina na tribuna, e a sessão demonstrou que “temos mulheres competentes nas mais diversas áreas de conhecimento”. 

(Thays Rosário//CF) 

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