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Dia das Mães deve movimentar R$ 470 milhões no comércio de Fortaleza, aponta Fecomércio Ceará

  A Fecomércio Ceará, por meio do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPDC), divulga os resultados da Pesquisa de Intenção de Compras para o Dia das Mães 2026 em Fortaleza. Considerada a segunda data mais relevante para o varejo local, a ocasião deve movimentar cerca de R$ 470 milhões, o que representa um crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior, quando o faturamento estimado foi de R$ 422 milhões. O desempenho reforça a importância da data no calendário do comércio, ficando atrás apenas do Natal em potencial de consumo, que alcançou R$ 540 milhões. O Dia das Mães também supera outras datas relevantes, como a Black Friday (R$ 426 milhões) e o Dia das Crianças (R$ 308 milhões), consolidando seu peso na dinâmica econômica da capital. De acordo com o levantamento, 55,4% dos consumidores pretendem comprar presentes, enquanto 33,6% não devem consumir e 11% ainda estão indecisos. Entre os que irão às compras, 57,3% planejam adquirir apenas um presente, 31,5% dois ite...

STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório Relatores dos processos na Corte destacam que criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização de gestores

 

Fachada do edifício-sede do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo. O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

(Jorge Macedo/AD//CF)

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