STF rejeita pedido da Alerj e mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro Ministro Luiz Fux observou que há determinação expressa do Plenário da Corte para que o presidente do TJ-RJ permaneça no comando do estado
Foto: Tomás Silva/Agência BrasilO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. O requerimento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, da qual Fux é relator, em que são discutidas as regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, exerce interinamente a chefia do Executivo estadual
A sucessão no Rio de Janeiro está em análise do Plenário na ADI 7942 e na Reclamação (RCL) 92644 (de relatoria do ministro Cristiano Zanin), e o julgamento conjunto está suspenso desde o dia 9/4, em razão de pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Linha sucessória
A renúncia do ex-governador Cláudio Castro, um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022, gerou controvérsia. A discussão submetida ao STF se refere, especificamente, à natureza da vacância, se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinará se a eleição deve ser direta ou indireta, conforme a legislação.
O vice-governador, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual, e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamente e também teve o mandato cassado.
Determinação expressa
No pedido, a Mesa Diretora da Alerj alegou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência, em 17/4/2026, e o exercício efetivo da chefia do Legislativo estadual constituem fato novo que impõe o retorno imediato à ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição estadual, segundo o qual o presidente da Assembleia Legislativa precede o presidente do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que há determinação expressa do Plenário para que o presidente do TJ-RJ permaneça no exercício do cargo de governador até nova deliberação do STF nas ações que tratam do formato das eleições suplementares. Segundo Fux, essa decisão do colegiado veda a pretensão formulada pela Alerj, e os novos fatos trazidos aos autos serão oportunamente submetidos à análise do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
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