STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos
Foto: Antonio Augusto/STFA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443, proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil.
O caso
A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado.
Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias.
A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido recusado. Diante da situação, o Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra determinou o retorno imediato da menina, mas a decisão não foi cumprida.
Em novembro de 2025, a União ajuizou ação no Brasil para assegurar o retorno da criança ao Reino Unido. O pedido foi apresentado no âmbito da cooperação jurídica internacional, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Alegação de violência doméstica
A mãe, em contestação, alegou que foi vítima de episódios graves de violência física, psicológica e verbal praticados pelo ex-marido contra ela e contra a própria filha e que a violência psicológica persistiu após sua chegada ao Brasil, inclusive resultando no registro de boletim de ocorrência.
A defesa destacou um relatório elaborado no processo de guarda em Londres, em que a assistente social teria reconhecido indícios de abuso doméstico por parte do pai e concluído que a criança presenciou situações de tensão, gritos e descontrole emocional. Segundo o documento, o melhor interesse da criança seria atendido com sua permanência no Brasil sob os cuidados da mãe, mantendo contatos com o pai por videochamadas e encontros presenciais eventuais.
A Justiça Federal no Distrito Federal, porém, determinou a repatriação da criança, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da mãe. O entendimento, segundos os autos, foi que a prevalência da Convenção não poderia ser afastada sem a demonstração de violência atual.
Fuga como alternativa de proteção
Na Reclamação ao STF, a mãe alega que a decisão do TRF-1 contraria o entendimento do STF de que o retorno de crianças ao país de origem, amparado na Convenção da Haia pode ser negado quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica ou risco à integridade da criança e da mãe.
Ao deferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, nesse julgamento (ADIs 4245 e 7686), destacou em seu voto que conflitos envolvendo a guarda de filhos frequentemente estão associados a situações de violência doméstica. Segundo a ministra, em diversas situações, a saída da mulher do país com a criança é a única alternativa de sobrevivência e de proteção contra diferentes formas de agressões exercidas pelo companheiro.
Vulnerabilidade no exterior
Para Cármen Lúcia, é relevante considerar a situação de vulnerabilidade de vítimas de violência doméstica que moram no exterior. Entre os fatores mais comuns estão a dependência financeira, as barreiras linguísticas, o distanciamento da família e a falta de uma rede de apoio. “Essas circunstâncias dificultam o acesso à efetiva proteção de seus direitos fundamentais, sobretudo quando analisadas sob a óptica da perspectiva de gênero”, ressaltou.
Risco de dano
Na avaliação da relatora, o caso é grave e urgente, especialmente diante do risco de dano irreversível ou de difícil reversão caso a decisão de repatriação seja cumprida. Para a ministra, a criança não deve ser submetida a mudanças abruptas que a afastem de forma abruta da mãe e de sua rede de apoio materno, pois essa ruptura pode comprometer seu equilíbrio emocional e psicológico. Por isso, devem ser adotadas medidas que garantam a estabilidade necessária ao seu pleno desenvolvimento.
Esclarecimentos necessários
Segundo a ministra, as circunstâncias destacadas pelo TRF-1, entre elas a de que os episódios relatados teriam ocorrido durante o casamento e anos antes da vinda para o Brasil, precisam ser esclarecidas. Isso depende de informações a serem prestadas pelo próprio TRF-1, que devem ser providenciadas “com a máxima urgência”.
Leia a íntegra da decisão.
(Edilene Cordeiro/AD//CF)
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