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No PV, Ceará recebe Avaí pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro

  Partida acontece nesta quarta-feira, 10, às 20h; ingressos seguem à venda Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva/Ceará SC No Estádio Presidente Vargas, o Ceará recebe o Avaí/SC às 20h desta quarta-feira, 10, em duelo válido pela 12ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro 2026. Com 13 pontos conquistados, o Alvinegro disputa a sétima partida em casa, a primeira no PV pelo Brasileiro. Venda de ingressos Com entradas a partir de R$ 10,00 (meia-entrada), os ingressos seguem à venda nas Lojas Vozão e on-line, por meio do site vozaotickets.com. Nas bilheterias do estádio, os bilhetes começarão a ser comercializados às 15h. Os sócios-torcedores podem realizar o check-in por meio da plataforma sociovozao.com ou pelo app Ceará SC. Os setores destinados à Nação Alvinegra são: Azul, Laranja e Social. O setor Amarelo será destinado ao torcedor visitante. Confira os valores Azul: R$ 20,00 (inteira) | R$ 10,00 (meia-entrada) Laranja: R$ 30,00 (inteira) | R$ 15,00 (me...

STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão Maioria entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição, e norma não representa retrocesso ambiental

 

Sessão plenária do STF - 21/05/2026Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. A legenda sustentava que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Também apontava retrocesso na proteção ambiental. 

O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao propor condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações afetadas pela obra. As diretrizes, porém, não obtiveram adesão da maioria no Plenário. 

Entendimento da maioria 

Prevaleceu, assim, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O Plenário também aderiu à proposta de autorizar o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque. 

O voto do relator, apresentado no ano passado, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Na sessão desta quinta, seguiram o ministro Alexandre, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou. 

Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que julgava procedente a ADI. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

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