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Mulher é presa em flagrante por homicídio e por integrar grupo criminoso em Guaiúba

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (20), uma mulher, de 19 anos, investigada pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, tortura, tráfico de drogas e por integrar organização criminosa. A ação aconteceu na cidade de Guaiúba – Área Integrada de Segurança Pública 24 (AIS 24) e foi coordenada por equipes da 4ª Delegacia de Homicídios Metropolitana do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio do Núcleo Operacional e do Núcleo de Inteligência Policial do DHPP. O crime foi registrado na última terça-feira (19), no município de Guaiúba (AIS 24), e teve como vítima fatal um homem, de 23 anos. Uma segunda pessoa também foi vítima de tentativa de homicídio, durante a ação criminosa, e sobreviveu. A suspeita foi capturada no mesmo município, no dia seguinte (20) em uma ação contínua realizada por equipes do Núcleo Operacional do DHPP Metropolitano. Durante as diligências investigativas, os policiais civi...

STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão Maioria entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição, e norma não representa retrocesso ambiental

 

Sessão plenária do STF - 21/05/2026Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. A legenda sustentava que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Também apontava retrocesso na proteção ambiental. 

O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao propor condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações afetadas pela obra. As diretrizes, porém, não obtiveram adesão da maioria no Plenário. 

Entendimento da maioria 

Prevaleceu, assim, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O Plenário também aderiu à proposta de autorizar o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque. 

O voto do relator, apresentado no ano passado, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Na sessão desta quinta, seguiram o ministro Alexandre, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou. 

Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que julgava procedente a ADI. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

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