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Anderson Batatais valoriza a entrega dos atletas e cita o espírito de luta: “Jogamos com uma equipe do tamanho do Ceará”

  Profissional comandou o Ceará interinamente na vitória diante do Avaí Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará venceu o Avaí por 2 a 1 na noite desta quarta-feira, 10, no Presidente Vargas, com gols de Júlio César e Melk. Após a partida válida pela 12ª rodada da Série B, o técnico interino do Vozão, Anderson Batatais, concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no estádio. Em uma de suas respostas, o comandante destacou a postura de seus atletas na vitória diante dos catarinenses. Para Batatais, mais importante que os três pontos conquistados foi a forma impositiva com que a equipe jogou. “Nós temos uma equipe do tamanho da equipe do Ceará, um torcedor que tem. Olha o tanto que o Ceará movimenta, de imprensa, de torcida, de um estado, enfim, em geral. Tudo que tem acontecido faz parte do nosso uniforme. Nós torcemos para que eles continuem com essa performance porque nós temos que tentar ganhar os jogos da melhor forma possível e ...

Supremo avança em discussão sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa Corte consolidou entendimento para exigir dolo em casos de improbidade e validou parte das mudanças feitas em 2021; outros dispositivos questionados ainda serão analisados

 

Sessão plenária do STF - 28/05/2026Foto: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quinta-feira (28), no julgamento das ações que questionam trechos da Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, o Plenário formou maioria para validar parte das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 e para derrubar parcialmente alguns dispositivos da norma. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.

Julgamento conjunto

A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestam alterações feitas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992). Embora alguns dispositivos já tenham sido analisados, outros trechos ainda deverão ser objeto de discussão no Plenário quando o julgamento for retomado.

Nos pontos discutidos até agora, prevaleceu o entendimento convergente dos relatores das ações, ministros André Mendonça (ADI 7156) e Alexandre de Moraes (ADI 7236). A análise do tema começou no ano passado e foi retomada nesta quinta após a devolução de dois pedidos de vista: o do ministro Alexandre na ação relatada por André Mendonça e o do ministro Edson Fachin na ação relatada pelo ministro Alexandre.

A maior parte dos entendimentos sobre os trechos questionados da lei foi alcançada por unanimidade. Houve divergências pontuais sobre alguns dispositivos, mas nenhuma delas obteve adesão majoritária.

Confira um resumo dos principais pontos discutidos até agora:

Punição apenas com dolo

O Plenário consolidou a validade dos dispositivos que afastaram a possibilidade de punição por improbidade administrativa na modalidade culposa, ou seja, sem intenção de cometer irregularidade.

Outro ponto considerado válido foi a lista de condutas que a nova redação da lei passou a prever como passíveis de sanção por violação aos princípios da administração pública. Entre elas estão o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.

Interpretação da lei

O STF também formou maioria para considerar constitucional o dispositivo segundo o qual não configura improbidade a adoção, por agente público, de uma interpretação da lei baseada em entendimentos já aceitos pela Justiça, mesmo que essa interpretação deixe de prevalecer posteriormente nos tribunais ou órgãos de controle.

Para que essa proteção seja válida, porém, a interpretação adotada pelo agente precisa estar fundamentada em entendimentos, ainda que não pacificados, do próprio STF, de tribunais superiores ou, na ausência deles, em decisões colegiadas de tribunais de segunda instância.

Responsabilização de empresas

No trecho da lei que trata da responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresas privadas por atos de improbidade, formou-se maioria para considerar inconstitucional a exigência de comprovação de “benefícios diretos”.

Com isso, essas pessoas também poderão ser responsabilizadas mesmo quando não houver aparente benefício a quem cometeu a irregularidade, como, por exemplo, um auxílio para que alguém obtenha vantagem em uma licitação. Para que haja punição, porém, deverá ficar comprovada a participação ativa no ato ilícito, ou seja, o dolo.

Contratos com o poder público

O STF também formou maioria para invalidar o trecho da lei que permitia limitar a proibição de contratar com o poder público apenas ao órgão ou ente da federação diretamente prejudicado pelo ato de improbidade, seja ele um município, um estado ou a União. Para a Corte, não é razoável restringir essa punição a apenas uma parte da administração pública diante da prática da irregularidade. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a proibição de contratar deve atingir os três níveis da federação.

Perda de função

O julgamento foi suspenso na discussão sobre o trecho da lei que limita a perda da função pública apenas ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade. Há, no momento, duas correntes principais sobre esse ponto.

A corrente liderada pelos relatores e acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia entende que a restrição esvazia a efetividade da punição, já que o agente pode escapar da sanção ao mudar de cargo ao longo do processo. Já a divergência aberta por Fachin e acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques considera que o trecho deve ser mantido, sob o argumento de que o Congresso optou por uma punição proporcional ao cargo relacionado à irregularidade.

Há ainda uma terceira posição, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que propõe manter a regra, mas com a retirada de uma expressão que ele considera inconstitucional.

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