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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Após atuação do MP, empresa de segurança que prestava serviço em unidades de saúde da Prefeitura de Juazeiro do Norte tem atividades encerradas pela Polícia Federal

 Após atuação do MP, empresa de segurança que prestava serviço em unidades de saúde da Prefeitura de Juazeiro do Norte tem atividades encerradas pela Polícia Federal

A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, resultou no encerramento das atividades de uma empresa de segurança privada que operava de forma clandestina no Hospital Infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes e na unidade do Serviço de Atendimento Médico Especializado (SAME), da Prefeitura de Juazeiro do Norte. A irregularidade foi constatada após denúncias recebidas pela Promotoria, que verificou ausência de autorização legal para funcionamento da empresa e acionou a Polícia Federal (PF), responsável pela emissão do Auto de Encerramento das Atividades.

A contratação irregular havia sido realizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, organização social (OS) responsável pela gestão das duas unidades de saúde do Município. Após a interdição promovida pela Polícia Federal e a atuação do MP do Ceará, a entidade rescindiu unilateralmente os contratos firmados com a prestadora dos serviços.

Durante inspeção realizada por técnicos do Ministério Público nas unidades de saúde, foi constatada a retirada dos profissionais de segurança dos locais. Também foram colhidos relatos indicando que os trabalhadores exerciam a atividade sem a formação profissional exigida pela legislação e que enfrentavam irregularidades relacionadas ao pagamento de seus salários e demais verbas trabalhistas.

Diante da possibilidade de formação de passivo trabalhista com potencial repercussão subsidiária para o Município, o promotor de Justiça André Barroso determinou a expedição de notificação à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e à Controladoria e Planejamento Geral (COPLAG) de Juazeiro do Norte.

A medida tem o objetivo de solicitar informações sobre as providências administrativas e cautelares adotadas pela gestão municipal, incluindo eventual retenção de repasses ou bloqueio de faturas destinadas ao Instituto Humaniza, de modo a assegurar a quitação das obrigações trabalhistas pendentes e prevenir prejuízos ao erário. Cópias da apuração e dos documentos relativos às rescisões contratuais também foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para análise e adoção das providências na esfera trabalhista.

Denuncie:

A atuação do MPCE neste caso teve início a partir de denúncias encaminhadas à instituição. A participação da população é fundamental para o fortalecimento do controle social, da defesa do patrimônio público e da fiscalização da correta prestação dos serviços públicos.

Situações envolvendo irregularidades na administração pública, fraudes, má utilização de recursos públicos ou precarização de serviços podem ser comunicadas à Ouvidoria-Geral do MPCE. As manifestações podem ser registradas de maneira totalmente anônima.

Ouvidoria-Geral do MPCE

Telefone: 127 / 0800.2811553 / (85) 3106-5352 / (85) 3106-5351
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Fiscalização
Ato de verificar se a lei está sendo cumprida.

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