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Com outra virada incrível, Argentina despacha Inglaterra e vai à final Sul-americanos viram no fim e vão decidir título com a Espanha

  Parece o mesmo filme, mas só parece mesmo. Com outra virada nos minutos finais, a Argentina derrotou a Inglaterra por 2 a 1 nesta quarta-feira (15), em Atlanta (Estados Unidos) e avançou para a segunda final consecutiva de Copa do Mundo. A grande decisão da edição de 2026 será no domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (EUA). Enzo Fernández e Lautaro Martínez foram os heróis argentinos, que deram a volta no placar depois do gol inicial de Anthony Gordon. Aos ingleses, caberá se conformar com a disputa do terceiro lugar diante da França, no sábado (18), em Miami (EUA). Marcado por uma rivalidade histórica entre os dois países, o jogo começou com os nervos à flor da pele e entradas ríspidas. A arbitragem contemporizou, sem aplicar os cartões e a partida ficou mais tensa do que bem jogada. Foram poucas chances de gol na primeira etapa, nenhuma delas levando real perigo. As emoções ficaram guardadas para o segundo tempo. E foram muitas. Logo no começo, a Argentina emendou duas...

CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins Alvarás deverão considerar questões como exposição e conteúdo

 Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. 

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.  

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. 

Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:

  • Limites para horários,
  • Frequência e duração das atividades,
  • Garantia de períodos de descanso e alimentação,
  • Proteção da saúde física e emocional e
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Estão vedadas:

  • Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva,
  • Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público,
  • Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes,
  • Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
  • Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.

Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”

Trabalho infantil

Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”

Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”

Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

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