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Lei que restringe uso de celulares já é adotada por 92% das escolas Gestores relatam melhora na concentração e na convivência dos alunos

  Após um ano de implementação da legislação que restringe o uso de celulares para fins não pedagógicos nas escolas de educação básica, 92% das escolas brasileiras já implementam as novas regras.  Antes da Lei Nº 15.100/2025, a permissão irrestrita do uso de dispositivos móveis por estudantes alcançava 13% das escolas e, atualmente, essa permissão plena não existe mais. Os dados constam na Pesquisa Nacional do primeiro ano de implementação da legislação, divulgada nesta terça-feira (30) pelo Ministério da Educação.  O levantamento foi realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com o Instituto Alana e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil. Durante a apresentação da pesquisa, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, afirmou que a aceitação da lei mostra que a restrição do uso de celulares sem finalidade pedagógica foi acertada, porque atrap...

Companhias aéreas e empresas de turismo são autuadas pelo Decon em mais de R$ 1 milhão por práticas abusivas contra consumidores

 Companhias aéreas e empresas de turismo são autuadas pelo Decon em mais de R$ 1 milhão por práticas abusivas contra consumidores

O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa de cerca de R$ 1.438.600,00 às companhias aéreas Latam, Azul, Gol e TAP, além das empresas intermediadoras Decolar e CVC Viagens, por práticas abusivas contra consumidores cearenses, como atraso e cancelamento de voos sem o atendimento necessário, cobranças indevidas, dificuldades para usar créditos de passagens e extravio de bagagens. As sanções resultam de 34 decisões administrativas proferidas em junho a partir de reclamações registradas no órgão e têm como objetivo responsabilizar os fornecedores pelas irregularidades identificadas e prevenir novas violações dos direitos dos passageiros.

De acordo com o Decon, foram verificadas falhas recorrentes na prestação dos serviços de transporte aéreo e no atendimento aos consumidores. Entre os problemas constatados estão cancelamentos de voos sem assistência adequada ou reembolso, atrasos prolongados sem informações claras aos passageiros, cobranças indevidas para remarcação de passagens e dificuldades para utilização de créditos e vouchers.

O órgão também identificou casos de extravio, dano e violação de bagagens, alterações de voos sem consentimento do passageiro, impedimento de embarque e aplicação indevida da prática conhecida como “no-show”, quando o consumidor perde trechos da viagem em razão da ausência em um dos voos. Além disso, foram registrados descumprimentos de ofertas e falhas na garantia de direitos, incluindo situações envolvendo acompanhantes de pessoas com deficiência.

Em diversos processos, as irregularidades ocorreram em momentos de maior vulnerabilidade dos consumidores, como cancelamentos relacionados a problemas de saúde, internações, cirurgias e doenças graves de familiares. Também houve reclamações envolvendo público prioritário, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e passageiros com crianças de colo.

As penalidades foram aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a gravidade das condutas e o impacto causado aos clientes. As empresas foram notificadas e poderão apresentar recurso.

Consumidores que identificarem irregularidades em serviços de transporte aéreo podem registrar reclamação no Decon pelos canais abaixo:

E-mail: decon.fisc@mpce.mp.br
Telefone: (85) 3452-4505
WhatsApp: (85) 98685-6748.

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