Governo do Ceará questiona no STF decisão do TST que extinguiu ação sobre empregados de estatal local Estado alega violação de princípios constitucionais após extinção de processo que discutia programa de demissão voluntária
O governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 para questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação sobre a validade do programa de desligamento voluntário relacionado à extinção de uma empresa pública estadual. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas prestadoras de serviços contratadas após a extinção do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce), em 2000. O debate envolve um programa de demissão voluntária (PDV) criado para viabilizar o encerramento das atividades da estatal. Nessa ação, a Justiça do Trabalho de primeiro grau anulou o PDV da Seproce e determinou a reintegração imediata dos profissionais à nova empresa (Etice).
Após a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado), o governo cearense apresentou uma ação rescisória para anulá-la, mas o pedido foi negado pelo TRT. Em novo recurso, o TST, em 2026, extinguiu a ação de ofício (sem provocação das partes), fundamentado na sua Instrução Normativa (IN) 39/2016, por entender que as empresas privadas contratadas pela antiga estatal deveriam integrar o processo.
Na ADPF, o governador argumenta que essa exigência surgiu anos depois do início da ação e sem previsão legal, impedindo-o de se manifestar previamente. Alega ainda que a medida gerou insegurança jurídica e criou obstáculo ao controle de decisões judiciais potencialmente lesivas a direitos fundamentais.
O chefe do Executivo estadual pede que o STF invalide a decisão do TST e dispositivos da IN 39/2016 da Corte trabalhista que, segundo sustenta, permitiriam a adoção desse entendimento processual. Também requer o restabelecimento da tramitação da ação rescisória para análise do mérito do caso.
(Jorge Macedo/AS//CF)
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