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*IBJR apoia novo decreto do Governo Federal contra apostas ilegais*

  *IBJR apoia novo decreto do Governo Federal contra apostas ilegais* O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifesta seu apoio e parabeniza o Governo Federal, e os ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, pela publicação do Decreto nº 13.033/2026 e da Portaria nº 1.766/2026, que regulamentam o bloqueio de recursos de bets ilegais e a responsabilidade solidária de instituições financeiras, empresas de pagamento e anunciantes pelo recolhimento de tributos relacionados à exploração irregular de apostas de quota fixa. A consolidação de um mercado regulado e saudável no Brasil passa, necessariamente, pelo asfixiamento e enfraquecimento das operações clandestinas. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva com a LCA Consultoria, atualmente, o mercado ilegal movimenta aproximadamente R$ 40 bilhões anuais à margem da lei e causa um prejuízo estimado de R$ 10,8 bilhões por ano aos cofres públicos — recursos que deixam de ser investidos em áreas prioritárias para a...

Justiça acata pedido do MP e determina que Prefeitura de Iguatu garanta atendimento a pacientes em hemodiálise

 Justiça acata pedido do MP e determina que Prefeitura de Iguatu garanta atendimento a pacientes em hemodiálise

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, nessa quinta-feira (18/06), a Justiça decidiu, em caráter liminar, que a Prefeitura de Iguatu e a Fundação de Saúde Pública (Fuspi) do Município mantenham os repasses de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a continuidade do atendimento a pacientes em hemodiálise. A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, após serem constatadas irregularidades que causaram a interrupção dos serviços.

Na decisão, a 2ª Vara Cível de Iguatu determinou que, no prazo de 48 horas, a Prefeitura e a Fuspi adotem as providências administrativas e financeiras necessárias à manutenção da regularidade dos serviços de nefrologia e hemodiálise prestados aos usuários do SUS, com comprovação das medidas implementadas, inclusive quanto aos repasses de verbas emergenciais destinadas à continuidade do serviço.

O Município e a Fundação também devem se abster de suspender, interromper ou inviabilizar, por ação ou omissão, a continuidade dos serviços prestados. Por fim, em dez dias, deve ser apresentado relatório detalhado acerca da situação financeira dos contratos. A Justiça estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão.

Ação Civil Pública (ACP):
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade

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