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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Nova plataforma usa IA para facilitar acesso a dados públicos Criado pela CGU, o Informa.BR já está disponível

 O governo federal lançou, nesta terça-feira (30), a plataforma Informa.BR, para garantir aos cidadãos o acesso a informações públicas. A nova plataforma usa inteligência artificial (IA) para localizar, em portais do Poder Executivo, os dados procurados.

Pela Lei de Acesso à Informação (LAI), qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar e receber dados públicos dos órgãos e entidades de todos os Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, sem precisar justificar o motivo do pedido.

A nova plataforma, segundo o governo, vai facilitar o acesso a informações públicas do governo brasileiro. O link de acesso à informação que os órgãos públicos precisam disponibilizar na aba superior de seus sites, em cumprimento à LAI, terá um link direto para a nova ferramenta.

O Informa.BR, criado e gerenciado pela Controladoria-Geral da União (CGU), já está disponível.

Melhorias

Atualmente, para encontrar dados públicos do governo federal, o interessado precisa saber onde essas informações estão, por exemplo, se ficam disponíveis no Portal da Transparência, no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ou, ainda, nos sites das instituições.

Na nova plataforma, o cidadão poderá encontrar informações públicas do governo federal descrevendo a demanda em um sistema de busca. Como resposta, o Informa.BR apresentará um resumo dos resultados encontrados, indicando links para cada uma delas.

Além disso, o portal apontará itens que têm relação com o pedido de informação dentro do Portal da Transparência, do Portal Brasileiro de Dados Abertos e de respostas a pedidos LAI já concedidas anteriormente.

Caso o cidadão não encontre o que procura, ele poderá realizar e acompanhar, no próprio Informa.BR, pedidos com base na LAI.

Migração

Atualmente os pedidos de acesso a dados pela LAI são feitos por meio do Fala.BR, também gerido pela CGU.

Segundo o governo, em um primeiro momento, os órgãos federais seguirão usando o Fala.BR para analisar e responder pedidos LAI. O Informa.BR poderá ser utilizado pelos cidadãos a partir desta terça. A migração completa será anunciada posteriormente.

O governo esclarece ainda que o Fala.BR permanecerá sendo o canal oficial para o registro e tratamento das manifestações de ouvidoria do governo federal. Somente os pedidos LAI passarão a ser realizados e acompanhados pelo Informa.BR. 

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