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Inscrições para edição do segundo semestre do Fies 2026 terminam hoje Processo deve ser feito pela internet

  Termina nesta quinta-feira (17) o prazo para inscrição no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026. Os estudantes interessados em participar devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação. O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil. Vagas Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo. Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano. Quem pode se inscrever Os ...

Partido questiona no STF decreto que altera regulamentação do Marco Civil da Internet

 Partido Renovação Democrática (PRD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto que alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet. A norma é contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7981

O Decreto 12.975/2026 da Presidência da República, entre outros pontos, prevê a apuração de infrações por agência reguladora, a responsabilização administrativa dos provedores de internet, o poder de a Advocacia-Geral da União notificar a remoção de conteúdo de terceiros quando a publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta for relacionada a políticas públicas e os deveres de monitoramento e de guarda de dados. 

Na ação, o partido alega que houve invasão da competência da União para legislar sobre direito civil, informática, telecomunicações. Segundo o PRD, o decreto não apenas operacionaliza comandos legais preexistentes, mas institui um regime inteiramente novo, e nenhum desses elementos, como infração, sanção e competência sancionadora, encontra base em lei.  

Além disso, na avaliação do partido, o decreto restringe direitos fundamentais ao converter critérios de responsabilização civil em punição administrativa, projetando sobre a liberdade de expressão um efeito inibidor. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

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