Pular para o conteúdo principal

Restos mortais de Grenaldo Silva, morto pela ditadura, são sepultados Cerimônia ocorre 54 anos após sua morte em São Paulo

  “Descanse em paz, pai!”, foi a mensagem que Grenaldo Mesut mandou gravar para o seu pai, que foi colocada em uma coroa de flores repleta de rosas, gérberas brancas e alstroemerias, e que foi depois posta no pequeno caixão onde os restos mortais de seu pai finalmente descansam. Morto em 1972 pela ditadura militar brasileira e enterrado como indigente na vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus , na capital paulista, os restos mortos de Grenaldo de Jesus da Silva, pai de Grenaldo Mesut, foram finalmente sepultados na manhã desta sexta-feira (26), em São Paulo, enquanto o público presente entoava a canção Pra Não Dizer que Não Falei das Flores , de Geraldo Vandré. Foi “caminhando e cantando” que eles saíram em cortejo pelo cemitério e, 54 anos após a sua morte, puderam finalmente enterrar o caixão com os restos mortais de Grenaldo na sepultura 105, na gleba 1, quadra 2, do Cemitério Dom Bosco, e que foi cedida pela concessionária Cortel, que administra o cemitério. Cerimôni...

Primeira Turma determina criação de plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas

 Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o estado de São Paulo a apresentar, no prazo de 60 dias corridos após a elaboração de um diagnóstico inicial, um protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. O plano terá de seguir algumas diretrizes, como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, e deverá ser apresentado ao juízo da execução, ao qual caberá aprová-lo e acompanhar sua execução.

A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que, em ação civil pública, apontou abusos que teriam sido cometidos durante manifestações, como detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança do Poder Executivo. Contudo, os ministros da Primeira Turma concluíram que é legítima a intervenção judicial no caso, pois há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM, bem como falta um protocolo atual que defina parâmetros de atuação policial em manifestações públicas.

Objetivo não é tolher ação da polícia, mas torná-la adequada

"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", disse o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Na avaliação do ministro, a decisão também não significa aval ao exercício irrestrito e ilimitado do direito de reunião ou manifestação, mas sim a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".

Além dos casos levantados pela Defensoria entre 2011 e 2013, como no Movimento Passe Livre e na Marcha da Maconha, o relator citou outros episódios divulgados pela imprensa em que houve questionamento sobre a adequação da conduta policial em relação aos manifestantes. Entre eles, mencionou as ocupações de escolas por estudantes secundaristas no final de 2015, quando os policiais utilizaram spray de pimenta no rosto de adolescentes, cassetetes e bombas de gás para desobstruir vias.

Regramento atual não impede abusos na repressão

Segundo o ministro, a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, e cabe às forças públicas de segurança avaliarem de modo criterioso quando elas representam risco e exigem operações de choque.

No entanto, na avaliação do relator, a falta de transparência e de mecanismos de responsabilização na atuação policial dificulta o controle da atividade. Por isso, defendeu a participação da sociedade e do Poder Judiciário na construção de regras mais claras para orientar a atuação das forças de segurança, reduzir práticas arbitrárias e aproximar a atividade policial dos princípios do Estado de Direito.

Em seu voto, Paulo Sérgio Domingues analisou a legislação e a jurisprudência sobre a matéria e concluiu que as regras atuais de atuação da PM de São Paulo são insuficientes para impedir abusos no uso da força e podem restringir direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.

Para o ministro, esse é um problema estrutural, que decorre de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas, e exige mudanças organizacionais, normativas e operacionais coordenadas, com intervenções graduais e monitoradas pelo Poder Judiciário.

Leia o acórdão no AREsp 2.068.297.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.