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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

 

Fachada do anexo II do STFFoto: Mariana Mourão/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”. 

O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança. 

No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimentações com características compatíveis com estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial”, o que, segundo a instituição, recomenda a manutenção da prisão preventiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a prisão domiciliar. 

Fundamentação própria 

Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça assinalou que não há novos elementos que afastem os fundamentos da decisão que decretou a prisão, referendada pela Segunda Turma. Ele destacou que, conforme a Polícia Federal, as novas informações trazidas aos autos desaconselham a flexibilização do atual regime. 

Em relação às tratativas de acordo de colaboração premiada, Mendonça disse que esse fato não é suficiente para revogar a prisão, que tem fundamentação própria, a partir do exame da presença dos requisitos legais. 

Sobre a segurança de Vorcaro, o ministro observou que as circunstâncias demonstram risco concreto à sua integridade física, especialmente em razão da exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da sua condição pessoal. A Polícia Federal e a PGR, por sua vez, recomendaram a transferência para a Papudinha, que, a seu ver, oferece condições mais adequadas de segurança e suporte ao preso. 

Segundo o ministro, essa solução concilia, de um lado, a impossibilidade de manutenção prolongada do preso em dependências da Polícia Federal e, de outro, a necessidade de evitar que ele fique em cela comum. 

Como o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, também investigado na Operação Compliance Zero, está preso na Papudinha, Mendonça determinou que a direção do batalhão adote providências para que não haja comunicação entre eles. 

Leia a íntegra da decisão

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