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Prefeito Evandro Leitão assina ordem de serviço da terceira Paradinha de Fortaleza

  Prefeito Evandro Leitão assina ordem de serviço da terceira Paradinha de Fortaleza Novo ponto de apoio para trabalhadores por aplicativo será construído sob o viaduto da Avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra Compartilhe: O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, assina, nesta quarta-feira (17/06), às 17h, a ordem de serviço para início das obras da terceira Paradinha de Fortaleza. O novo ponto de apoio para motociclistas, motoristas e ciclistas por aplicativo será construído sob o Viaduto da Av. Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra. As obras acontecem por meio da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), e o equipamento será gerenciado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). As Paradinhas são compromisso de campanha do prefeito Evandro Leitão, e têm o objetivo de proporcionar mais conforto, segurança, suporte e dignidade aos trabalhadores por aplicativos durante a jornada diária. Nas unidades dos bairros Papicu e Fátima, inaugu...

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

 

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe

Para a 1ª Turma, há fartas provas da atuação ostensiva do ex-parlamentar para intimidar o STF no julgamento de Jair Bolsonaro

16/06/2026 20:04 - Atualizado há 50 minutos atrás
Sessão da Primeira Turma do STF - 16/06/2026Foto: Luiz Silveira/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 2782, na sessão desta terça-feira (16). 

Ameaças 

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirmou ter feito gestões para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, e medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai. 

Na sessão de hoje, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio reforçou que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a coação. Além das provas públicas em que Eduardo atribui a si a articulação política que resultou nas sanções, o subprocurador aponta uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro em que Eduardo aconselha o pai a evitar declarações que pudessem comprometer as articulações nos EUA.  

Capacidade de articulação 

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. Para a defesa, a denúncia confunde capacidade de articulação política com poder de coação. Segundo o defensor, a configuração do crime de coação exige a existência de uma grave ameaça, o que pressupõe que o mal pretendido depende da vontade e do poder de concretização de quem ameaça.  

Nesse sentido, Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não tem nenhum poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e mantém apenas canais de interlocução com autoridades daquele país. Segundo o defensor, essa proximidade foi utilizada para demonstrar seu descontentamento com a condução dos processos do 8 de janeiro, o que não configura, por si só, uma grave ameaça. 

Por fim, a defesa argumentou que as manifestações atribuídas ao réu foram públicas, no exercício de sua atividade parlamentar, estando, portanto, protegidas pela imunidade.  

Preliminares 

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afastou todas as questões preliminares (de natureza processual) apresentadas pela defesa do acusado. Uma delas dizia respeito ao seu alegado impedimento para atuar no julgamento, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. O ministro frisou que a vítima do crime de coação no curso do processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça. 

O ministro afastou, ainda, a preliminar de nulidade do processo em razão da citação por edital. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro não atualizou seu domicílio e estava no estrangeiro em local incerto e não sabido, mas não havia dúvidas de que tinha total conhecimento da acusação contra ele. Isso estaria comprovado por postagens em suas redes sociais com reações acerca do inquérito, do recebimento da denúncia, da citação por edital e até do julgamento de hoje. 

O voto do relator pela rejeição das preliminares foi seguido por unanimidade. 

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