STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado Ex-parlamentar responde por crime de coação no curso do processo no STF que resultou na condenação de autoridades por tentativa de golpe de Estado
Foto: STF/SCOA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), a Ação Penal (AP) 2782, aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento ocorrerá a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Denúncia
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.
Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro verbaliza intimidações, detalha seu itinerário e revela suas articulações no país estrangeiro, com o objetivo de constranger a cúpula do Judiciário brasileiro e perturbar o curso da AP 2668, em que o ex-presidente Bolsonaro e integrantes de seu governo foram condenados em setembro do ano passado. A PGR aponta que o réu anunciava previamente as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, celebrava sua imposição e as designava como prenúncio de outras medidas mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.
Defesa
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa está a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que alega supostas nulidades processuais. Entre os argumentos, a DPU sustenta que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Além disso, argumenta que a citação do ex-parlamentar deveria ter sido feita por meio de carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional para cumprimento de ato determinado por autoridade judicial estrangeira), e não por edital.
Em relação ao mérito, a DPU argumenta ainda que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário. Segundo esse argumento, debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros.
Andamento processual
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da PGR, e Eduardo Bolsonaro passou à condição de réu na ação penal. Em seguida, teve início a instrução processual, ou seja, a fase de produção de provas. Com a apresentação das alegações finais da acusação e da defesa, os autos foram liberados para julgamento.
Na última sexta-feira (12), a DPU pediu o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado. No momento, a Primeira Turma tem quatro integrantes, em razão de vaga aberta na Corte.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu os pedidos e manteve a inclusão do processo na pauta. O ministro explicou que, segundo o Regimento Interno do STF, as Turmas podem deliberar com a presença mínima de três ministros, sem necessidade de convocação de integrante de outro colegiado para completar sua composição.
Julgamento
A sessão terá início com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em seguida, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira falará pela PGR. Depois, representando a defesa, falará o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. Nos termos da Lei 8.038/1990 (que especifica as normas para processos criminais no STF e no Superior Tribunal de Justiça), a acusação e a defesa têm prazo de uma hora para sustentação oral.
Encerradas as manifestações, o colegiado inicia a fase de votação. O voto do relator será o primeiro, e, na sequência, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por último, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.
A decisão será tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o colegiado também analisará a fixação da pena.
(Cezar Camilo, Allan Diego Melo//CF)
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