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Prefeito Evandro Leitão assina ordem de serviço da terceira Paradinha de Fortaleza

  Prefeito Evandro Leitão assina ordem de serviço da terceira Paradinha de Fortaleza Novo ponto de apoio para trabalhadores por aplicativo será construído sob o viaduto da Avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra Compartilhe: O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, assina, nesta quarta-feira (17/06), às 17h, a ordem de serviço para início das obras da terceira Paradinha de Fortaleza. O novo ponto de apoio para motociclistas, motoristas e ciclistas por aplicativo será construído sob o Viaduto da Av. Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra. As obras acontecem por meio da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), e o equipamento será gerenciado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). As Paradinhas são compromisso de campanha do prefeito Evandro Leitão, e têm o objetivo de proporcionar mais conforto, segurança, suporte e dignidade aos trabalhadores por aplicativos durante a jornada diária. Nas unidades dos bairros Papicu e Fátima, inaugu...

STF nega pedido para suspender destinação de recursos de consórcios ao Novo Desenrola Brasil Ministro Cristiano Zanin considerou não haver elementos suficientes para a concessão de liminar

 

Foto do prédio anexo do STF. Fachada arredondada e espelhada com janelas verticais.Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) para suspender a transferência de recursos de grupos de consórcio encerrados para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), utilizado no financiamento do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7979. 

O objeto da ação são dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 1.355/2026 e 1.358/2026 e normas que regulamentam a transferência dos valores informados ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central em dezembro de 2024 ao FGO. A Abac questiona a parte referente aos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio. 

Entre outros pontos, a associação sustenta que a norma viola a regra da Constituição Federal que veda edição de medida provisória que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Ainda segundo a entidade, a transferência compulsória ao FGO configuraria “verdadeira apropriação normativa de patrimônio privado” sem procedimento expropriatório nem indenização.  

Ao pedir a suspensão imediata das normas, a Abac alegava que o prazo final para a transferência dos recursos ao FGO é 17/6, após o qual poderá incidir multa diária de 1% sobre os valores não transferidos. Contudo, segundo Zanin, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar: a urgência e a plausibilidade jurídica do pedido.  

O ministro destacou que a medida provisória foi editada em 4/5, e a portaria regulamentadora foi publicada em 18/5, mas a ação só foi ajuizada em 12/6, poucos dias antes do fim do prazo. Essa circunstância, a seu ver, enfraquece a alegação de urgência necessária à concessão da cautelar. 

O ministro destacou ainda que a medida provisória não determina a incorporação definitiva dos valores ao patrimônio público, mas prevê a publicação de edital, a possibilidade de contestação pelos titulares e a reserva de percentual dos valores transferidos para atender a eventuais demandas de devolução. “Apenas os valores não contestados após o prazo de 30 dias serão incorporados definitivamente ao patrimônio do FGO”, afirmou. 

Em relação à alegada violação do direito de propriedade, o relator explicou que a MP não priva os titulares de seus créditos, mas modifica apenas o depositário ou administrador dos recursos não procurados. 

Informações  

O ministro requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 30 dias. Em seguida, serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).  

Veja a íntegra da decisão

(Adriana Romeo/AS/AD//JP/CF) 

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