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Juventude x Ceará: venda de ingressos para a Nação Alvinegra inicia nesta quarta-feira, 24

  Bilhetes podem ser adquiridos de forma on-line e na bilheteria do estádio no dia da partida Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC A venda de ingressos para Juventude x Ceará terá início nesta quarta-feira, 24, para a Nação Alvinegra que quiser comparecer ao Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul (RS), e apoiar o Time do Povo no compromisso pela 15ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A partida acontece no domingo, 28, às 16 horas (de Brasília). Os bilhetes podem ser adquiridos via juventude.eleventickets.com . A torcida alvinegra ficará no setor destinado aos visitantes, com acesso pelo portão 5. A entrada será pela Rua São João. No dia do jogo, também haverá venda de ingressos na bilheteria do estádio. O acesso ao palco da partida será liberado a partir das 14 horas (de Brasília), com a abertura dos portões. Os valores dos ingressos variam entre R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia-entrada). No dia da partida, os preços serão de R$ 60 (intei...

STF reafirma validade de redutor do tempo para aposentadoria proporcional de professor Reconhecimento de repercussão geral e reafirmação da jurisprudência sobre a matéria ocorreu em deliberação do Plenário Virtual

 

Foto a entrada principal do prédio do STF com vista para a praça dos Três Poderes. No primeiro plano a escada que vai para a entrada do prédio, que fica em segundo plano.Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. 

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1558247, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual. A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

Constitucionalidade superveniente 

O recurso foi apresentado por uma professora aposentada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a incidência do redutor de cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo dos proventos de sua aposentadoria por invalidez. De acordo com o TJDFT, o Conselho Especial daquela corte declarou a constitucionalidade do artigo 48 da Lei Complementar Distrital 769/2008, dispositivo que veda explicitamente a redução da idade e do tempo de contribuição dos professores nos casos de aposentadoria proporcional.  

No STF, a professora argumenta que o TJDFT reconheceu a constitucionalidade superveniente do artigo da norma distrital com base na Emenda Constitucional federal (EC) 103/2019, que passou a permitir que cada ente federativo defina a forma de cálculo das aposentadorias. A constitucionalidade superveniente é a ideia de que uma lei que nasceu incompatível com a Constituição poderia se tornar constitucional posteriormente em razão de uma mudança no texto constitucional. Contudo, havia uma incompatibilidade originária com a Constituição, e a decisão violou o direito adquirido dos servidores públicos. 

Momento da edição 

Em sua manifestação, o presidente do Supremo, o ministro Edson Fachin destacou que o STF, no julgamento da Reclamação (RCL) 85655, assentou que o entendimento do TJDFT, ao declarar válido o artigo 48 da Lei Complementar Distrital 769/2008 com fundamento na ampliação da autonomia dos entes federativos promovida pela EC 103/2019, violou a jurisprudência da Corte que veda a figura da constitucionalidade superveniente. 

O entendimento do Supremo é de que a lei inconstitucional na época de sua edição não pode ser convalidada por uma emenda constitucional posterior. Assim, a lei contrária ao texto constitucional vigente na época de sua edição é nula. 

Jurisprudência consolidada 

O ministro acrescentou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a aposentadoria proporcional de professores públicos, inclusive por invalidez, que tenham exercido exclusivamente a função do magistério deve ser calculada com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais. Em outras palavras, no cálculo dos proventos proporcionais, deve ser aplicado ao divisor o redutor constitucional de cinco anos previsto para a aposentadoria especial do magistério. 

O ministro Gilmar Mendes ficou vencido no julgamento quanto à reafirmação da jurisprudência do STF. 

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