Matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa ao ingressar na instituição.
Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1576954 (Tema 1.459). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário em todo o país.
Direito à vaga
A discussão teve origem em uma ação apresentada por um aluno que busca o direito à matrícula imediata no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Uma resolução da universidade determinou que, a partir de 2012, todos os cursos de progressão linear, em que os alunos concluem a formação acadêmica num único percurso curricular até obter o diploma, reservassem 20% das vagas aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares (BIs).
Nessa modalidade, os cursos de graduação têm duração de três anos e se destinam à formação geral humanística, científica e artística. Terminado esse ciclo, o aluno recebe o diploma de ensino superior generalista e pode ingressar diretamente no mercado de trabalho ou participar de processos seletivos internos para cursar uma formação específica, como Direito, Engenharia e Letras.
A resolução também estipulou que o processo seletivo interno para os cursos de progressão linear mantivesse a política de cotas prevista no processo seletivo para ingresso na universidade.
No caso, o aluno, egresso do BI de Humanidades, classificou-se dentro do número de vagas no processo seletivo interno para o curso de Direito, mas não foi aprovado por falta de vagas, em razão do que alega ser uma “ilegal política de dupla aplicação do sistema de cotas”.
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