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Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos

  Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).   O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao...

STF vai decidir validade de sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade

 Matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual

17/06/2026 17:00 - Atualizado há 2 horas atrás
Vista aérea do edifício-sede do STF a partir da Praça dos Três PoderesFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa ao ingressar na instituição.

Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1576954 (Tema 1.459). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário em todo o país.

Direito à vaga

A discussão teve origem em uma ação apresentada por um aluno que busca o direito à matrícula imediata no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Uma resolução da universidade determinou que, a partir de 2012, todos os cursos de progressão linear, em que os alunos concluem a formação acadêmica num único percurso curricular até obter o diploma, reservassem 20% das vagas aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares (BIs).

Nessa modalidade, os cursos de graduação têm duração de três anos e se destinam à formação geral humanística, científica e artística. Terminado esse ciclo, o aluno recebe o diploma de ensino superior generalista e pode ingressar diretamente no mercado de trabalho ou participar de processos seletivos internos para cursar uma formação específica, como Direito, Engenharia e Letras.

A resolução também estipulou que o processo seletivo interno para os cursos de progressão linear mantivesse a política de cotas prevista no processo seletivo para ingresso na universidade.

No caso, o aluno, egresso do BI de Humanidades, classificou-se dentro do número de vagas no processo seletivo interno para o curso de Direito, mas não foi aprovado por falta de vagas, em razão do que alega ser uma “ilegal política de dupla aplicação do sistema de cotas”.

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